Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) negou pedido de vínculo empregatício de proprietário de franquia com a franqueadora Prudential. Acórdão da 11ª Turma reconheceu inexistência de fraude e destacou precedentes do TST
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Localizado em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou a validade do contrato de franquia firmado por uma ex-franqueada e a franqueadora Prudential. Em julgamento de recurso interposto pela companhia, a 11ª Turma do TRT-2 afastou o reconhecimento de vínculo empregatício com a seguradora pretendido pela empresária e destacou a inexistência de fraude na relação comercial.
Relator do acórdão, o desembargador Flávio Villani Macedo pontuou que a proprietária da franquia sempre esteve ciente de que não seria empregada da empresa. “Na hipótese, estava a autora ciente da modalidade de contratação, por meio de franquia, conforme proposta apresentada pela empresa reclamada. Possuía ela, portanto, a capacidade de avaliar os prós e contras associados a esse tipo de contratação.”
No acórdão, Macedo destacou, ainda, outras decisões proferidas no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST) envolvendo a Prudential. O magistrado também ponderou que a existência de reuniões e treinamentos não descaracteriza o contrato de franquia, tendo em vista o objetivo de padronização da qualidade e dos serviços das franqueadas. “Não vislumbro, portanto, a ocorrência de desvirtuamento do contrato de franquia, uma vez que não restou demonstrada a ingerência direta da ré (franqueadora) sobre as atividades da autora (franqueada) ou tampouco a existência de qualquer irregularidade apta a descaracterizar o referido contrato”, declarou.
O advogado Cleber Venditti, que representou a Prudential, denuncia a prática de advocacia predatória. “O escritório que patrocina a causa possui inúmeras outras ações contra a Prudential e bancos, tentando se beneficiar indevidamente da proteção concedida pela Justiça do Trabalho. Em vários casos, a Prudential venceu, sobretudo porque as ações são idênticas, fazem referência a fatos e trazem documentos sem qualquer pertinência aos casos. Além disso, existe um possível uso de estratagemas que ferem o código de ética”, afirmou.
Segundo Venditti, a decisão do TRT-2, por sua vez, acompanha os mais recentes precedentes do TST que privilegiam os termos dos contratos pactuados individualmente pelas partes, e admitem outros tipos de divisão do trabalho para além do típico contrato de emprego. “Decisões como essa do TRT-2 são essenciais para a uniformização da jurisprudência e para a modernização da visão sobre as formas de trabalho no Brasil. Além disso, o precedente valoriza a boa-fé e a intenção dos contratantes, desestimulando a busca de vantagens indevidas perante a Justiça do Trabalho”, complementou o advogado do escritório Mattos Filho.