TST decidiu que os sócios não podem ser responsabilizados pelas dívidas da empresa sem provas de culpa

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os sócios do Hospital Santa Catarina S.A., uma sociedade anônima de capital fechado de Uberlândia (MG), não podem ser responsabilizados pelas dívidas da empresa sem que haja provas concretas de que elas resultaram de culpa ou ação intencional deles (dolo). O colegiado afastou a chamada desconsideração da personalidade jurídica da empresa, que permitiria responsabilizar diretamente os sócios pelos valores devidos.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, TST, decidiu que os sócios do Hospital Santa Catarina S.A., uma sociedade anônima de capital fechado de...

Para Pedro Filgueiras, head da área trabalhista do escritório Donelli Abreu Sodré e Nicolai Advogados, a decisão reflete uma mudança significativa de entendimento no âmbito do próprio Tribunal. “Até então, a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica vinha sendo usada com maior frequência, permitindo a responsabilização dos sócios de empresas, incluindo sociedades anônimas de capital fechado, em situações de inadimplemento trabalhista”, diz.

No entanto, segundo o advogado, esse julgamento traz um alerta importante: o rigor da Lei das Sociedades Anônimas, que exige prova concreta de má-fé ou culpa dos administradores, está sendo reiterado de forma mais incisiva, o que aponta para uma possível revisão da postura adotada até agora no TST. “Será interessante acompanhar como o TST lidará com outros casos semelhantes, e se essa decisão pavimentará uma nova fase no tratamento da desconsideração da personalidade jurídica, em especial para empresas de capital fechado”, conclui.

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