A Fundação ABRINQ disponibiliza esta importante obra com base no Estatuto da Criança e do Adolescente

 

O Brasil possui um grande acervo de publicações contendo subsídios teórico-técnicos na área da infância e adolescência. Essa produção foi visivelmente incrementada a partir da década de 1980, em especial, com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
“10 MEDIDAS BÁSICAS PARA A INFÂNCIA BRASILEIRA” foi realizado a partir da seleção das contribuições mais significativas e das vivências e reflexões que seus realizadores acumularam em suas experiências nessa área.

A QUEM ESTE MANUAL SE DESTINA

Este manual foi escrito para você, Conselheiro de Direito, Conselheiro Tutelar. Para quem exerce liderança comunitária. Para quem trabalha nos órgãos executores da política local dos direitos. Para os membros do Ministério Público, Justiça da Infância e da Juventude,
Tribunais de Contas, Legislativos, organizações da comunidade em geral. Para você que é dirigente de políticas públicas, de organizações não-governamentais, filantrópicas, para os Base de Conhecimento sobre Trabalho Infantil 1997 28/4/200417:58 p. 2
Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança trabalhadores da saúde e da educação, para aqueles que lidam com a infância e a
adolescência, para sindicatos de trabalhadores e patronais e todos que trabalham na área da assistência social.

Infância Brasileira - O Brasil possui um grande acervo de publicações contendo subsídios teórico-técnicos na área da infância e adolescência. Essa produção foi

O QUE CONTÉM

Estamos colocando em suas mãos um instrumento que você pode utilizar no exercício do direito de participação previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O manual aborda dez norteadores temáticos. Outros assuntos poderiam ter sido escolhidos.
Optamos por estes dez por serem questões enfrentadas pela infância brasileira neste momento e por fazerem parte das diretrizes do ECA.
Em cada assunto, sugere-se como os Conselhos podem traçar suas metas de ação e organizar abordagens específicas, de que modo chegar aos recursos e envolver a sociedade nesta conquista.

COMO USAR

A organização do manual obedeceu à seguinte ordem: numa primeira parte, você terá a ideia ampla da questão. A seguir, em Informações básicas/Informações auxiliares, há o aprofundamento dos temas e, a nosso ver, os aspectos importantes implicados. Eles obedecem a variados graus de complexidade.
Isto permite diferentes tipos de leitura, além de diversos usos das informações: situar os protagonistas do campo dos direitos em relação aos principais problemas colocados hoje; orientar a elaboração dos planos municipais e a formulação das políticas públicas sobre a infância; servir de pauta de discussão dos conselheiros no seu papel mobilizador e sensibilizador. Há também no texto dicas de ação para os Conselhos.
A visão global do que estamos falando será completada pela seção Aprendendo Com A Experiência. São exemplos reais de encaminhamento e solução de problemas sociais, escolhidos entre as inúmeras experiências bem-sucedidas encontradas no Brasil e que comprovam que é possível, com vontade política, enfrentar os desafios.
Na seção A Lei Garante, apontamos a base legal de cada uma dessas iniciativas. Em Para Saber Mais, selecionamos entre o vasto material utilizado na criação deste manual aqueles que reúnem as idéias principais.
Também em Para Saber Mais, listamos as instituições de pesquisa, apoio e consultoria que podem assessorar os Conselhos no levantamento de dados e na busca de soluções e perspectivas. Instituições com rica experiência, seja na comunidade local (como o Ibase,
IBGE) ou na comunidade internacional, como o UNICEF e a OIT.
A gestão, controle e aplicação dos recursos do Fundo, por sua complexidade, serão especialmente desenvolvidos no Capítulo 10 deste manual. Esperamos deixar claro o papel dos Conselhos de Direitos nesta tarefa, assim como sua influência na elaboração dos orçamentos municipais.

 

Aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente

Desde 1990, o Brasil tem o Estatuto da Criança e do Adolescente. A lei n° 8069 estabelece que a Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente deve ser feita “por um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos Base de Conhecimento sobre Trabalho Infantil 1997 28/4/200417:58 p. 3
Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança estados, do Distrito Federal e dos municípios”.
A Constituição Federal ampliou de forma considerável a competência e as responsabilidades das cidades e da comunidade, restringindo o papel da União. Os municípios passaram a ser responsáveis pela organização e manutenção dos serviços
básicos nas áreas de saúde, educação, assistência social. A municipalização é uma forma de ampliar a democratização da sociedade brasileira porque descentraliza as decisões e permite a participação ativa da comunidade nos planos e gastos locais.
Decorre daí o entendimento do ECA de que cabe aos municípios a coordenação local e a execução direta das políticas e programas destinados à infância e adolescência, em parceria com as entidades não-governamentais. E para isto, estabelece o Conselho de Direitos como o fórum de discussão e formulação da política social da criança e do adolescente numa
corresponsabilidade dos poderes públicos e da sociedade civil. Para cumprir suas diretrizes, o Conselho de Direitos deve ser paritário, autônomo e apartidário.
Com isso, crianças e adolescentes passaram a ser um desafio para a comunidade. Trata-se de um grande passo. No entanto, quatro anos depois, muita coisa ainda está por fazer. O processo de implantação do Estatuto varia bastante no país. O Conselho de Direitos e o Conselho Tutelar, base de seu funcionamento, foram regulamentados em muitas cidades e estão em pleno funcionamento. Porém, outros municípios têm tido dificuldades para definir os Conselhos locais e até mesmo de passar da lei para a ação. Este manual visa contribuir com informações e sugestões para os Conselhos municipais efetivarem seu papel na
formulação de políticas públicas e planos de ação para garantir os direitos dos mais jovens.

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10 Medidas Básicas para a Infância Brasileira

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