Os Direitos dos Consumidores diante do Apagão na cidade de São Paulo, e os prejuízos decorrentes da morosidade no procedimento de religação

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Por Marco Antonio Kojoroski

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Mais uma vez os Consumidores da empresa de Fornecimento de Energia Elétrica são prejudicados, especialmente por conta da extensão do apagão em São Paulo.

A empresa mantém em seu site o aviso de que o restabelecimento da energia em alguns casos pode levar mais tempo. A Folha de S. Paulo mostrou que as ações para enterramento de fios em SP, poderiam minimizar o problema de queda de energia em situações assim não avançam, e prefeitura estuda novo programa.

Mais uma vez os Consumidores da empresa de Fornecimento de Energia Elétrica são prejudicados, especialmente por conta da extensão do apagão em São Paulo.

Além da falta de Luz, os moradores e comerciantes da cidade de São Paulo, perderam tudo, em especial seus alimentos que estavam na geladeira e no freezer. As ruas de vários bairros ficaram sem iluminação dos postes. A queda de uma árvore danificou veículos e o pior, matou pessoas.[1]

Na verdade cerca de 29 milhões de brasileiros foram afetados pelo apagão que atingiu 25 Estados e o Distrito Federal, com exceção de Roraima, que possui um sistema de transmissão de energia não integrado ao do restante do país.

De acordo com o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o apagão ocorreu após uma sobrecarga no Ceará. O diretor-geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Luiz Carlos Ciocchi, declarou que evidências indicam uma “variação de frequência na rede elétrica do Estado. As autoridades, no entanto, ainda não conseguiram esclarecer a causa da queda de energia.

A pedido de Silveira, a Polícia Federal (PF) e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) também devem investigar se o incidente foi causado por ação humana.

Fato é que o novo caso de queda de energia no país reacendeu o debate sobre o funcionamento do sistema nacional de transmissão. Dados do ONS mostram que, desde os anos 2000, a rede avançou de 62,5 mil quilômetros de extensão para os atuais 179,3 mil quilômetros, esse avanço sem uma verdadeira infraestrutura é uma tragédia anunciada.

Especialistas ouvidos pelo canal de comunicação G1, consideram que o sistema teve grandes avanços em alcance e infraestrutura nas últimas décadas. Mas entra nessa conta o crescimento de outras fontes energéticas — como a eólica e a solar —, que têm tornado os desafios operacionais cada vez maiores (veja mais abaixo).

Mais uma vez os Consumidores da empresa de Fornecimento de Energia Elétrica são prejudicados, especialmente por conta da extensão do apagão em São Paulo.

Os especialistas reforçam ainda que a crise de 2001, causada por problemas de capacidade de geração de energia, ocorreu em um contexto completamente diferente do apagão da última terça, que foi consequência de uma pane ainda não esclarecida no sistema de transmissão.[2]

Contudo, os Consumidores tem ou não tem direito a pedir ressarcimento pelos prejuízos decorrentes deste fato?

A Lei n.º 8.078/1.990 Código de Defesa do Consumidor estabelece normas claras de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e de interesse social.[3]

O Art. 14 da lei prevê que: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”

Além do que o Risco do Negócio é por responsabilidade da empresa, portanto deve suportar todos os prejuízos causados aos consumidores.

É importante que se diga que as demandas coletivas, tanto no Direito Difuso ou no Coletivo em sentido estrito e individuais homogêneos, são as grandes pérolas e uma salvação para os necessitados que não tem condições ou possibilidade de acesso à Justiça.

Mais uma vez os Consumidores da empresa de Fornecimento de Energia Elétrica são prejudicados, especialmente por conta da extensão do apagão em São Paulo.

Assim, independentemente da culpa, a responsabilidade da empresa é objetiva, e entendo que o Consumidor deve imediatamente formalizar seus prejuízos através de um e-mail, e caso a empresa não responda deve procurar seu Advogado ou a Defensoria Pública para cuidar de seus Direitos.

[1] https://www.folhadelondrina.com.br/geral/extensao-do-apagao-em-sao-paulo-continua-sendo-avaliada-3241507e.html?_=amp

[2] https://g1.globo.com/google/amp/economia/noticia/2023/08/18/apagao-nacional-entenda-o-avanco-do-sistema-de-transmissao-de-energia-e-as-diferencas-em-relacao-a-crise-de-2001.ghtml

[3] https://www.conjur.com.br/2020-out-28/kojoroski-30-anos-codigo-defesa-consumidor/

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