Entenda a punição aplicada ao goleiro da Ponte Preta
A 5ª Comissão Disciplinar do STJD puniu o goleiro Pedro Rocha da Ponte Preta em 4 jogos de suspensão por “agir com brutalidade” contra o zagueiro Alisson Cassiano no jogo contra o Sport Clube do Recife no dia 27 de Julho pela 18ª rodada da série B do Campeonato Brasileiro.
Edinalva Gomes, advogada especialista em Direito Desportivo e sócia do escritório Gomes & Bento Advogados, explica:
“Para que o goleiro possa se reintegrar ao elenco, alguns mecanismos de defesa podem ser considerados. Com base no Artigo 149 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que permite a interposição de recurso para revisão de decisões disciplinares, Pedro pode interpor um recurso para revisar a decisão da 5ª Comissão Disciplinar. Ele deve argumentar sobre a minimização de circunstância, alegando que a ação não foi intencional ou que não causou lesão ao adversário, o que poderia ser usado para reduzir a gravidade da infração”.
O goleiro foi denunciado com base no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
“Durante o período de suspensão, o atleta mantém alguns direitos em relação ao seu Direito de Imagem, conforme a legislação e os princípios gerais do Direito Desportivo. O atleta continua a ter o direito sobre sua imagem, inclusive com a possibilidade de explorá-la comercialmente, desde que não haja cláusulas contratuais que proíbam essa exploração durante a suspensão. Se o atleta possui contratos de patrocínio ou publicidades, esses podem continuar a ser executados, a menos que haja uma cláusula específica que restrinja o uso da imagem durante suspensões disciplinares”
Ressalta Edinalva.