O que altera com a nova Lei Geral do Esporte?
“O atleta profissional pode ceder sua imagem para ser explorada pelo seu clube empregador”
Sancionada há um ano, a nova Lei Geral do Esporte, impôs mudanças no cenário esportivo nacional.
O advogado especialista em Direito Desportivo, Rafael Muller, sócio – proprietário do escritório Souza e Muller Advogados, explica que: “O atleta profissional pode ceder sua imagem para ser explorada pelo seu clube empregador. Para tanto, deve ser realizado um contrato de natureza cível, com direitos e obrigações, inconfundíveis com o contrato de direito desportivo”.

De acordo com a nova Lei Geral do Esporte o atleta pode receber até 50% da remuneração em Direito de Imagem.
“Para o clube que descumprir a previsão legal nos termos do contrato entabulado para uso da imagem do atleta, a jurisprudência tem admitido a nulidade deste contrato de direito de imagem e o reconhecimento salarial da parcela que não foi paga de maneira mascarada, através deste contrato” conclui Muller.

Gilberto Vieira de Sousa é Jornalista (MTB 0079103/SP), Técnico em Sistemas de TV Digital, Fotografo Amador, Radioamador, idealizador e administrador dos sites GibaNet.com, AssessoriaAnimal.com.br e cotajuridica.com.br, jornalista responsável pelos Programas Lira em Pauta e Meio Ambiente com Renata Franco, também é correspondente internacional da Rádio Vai Vai Brasile Italia FM (Milão, Itália) (Programa Oceano de emoções)

