O Cyberbullying, é o Bullying que se efetiva pela internet, ou por meios eletrônicos

Bullying, termo derivado do inglês e pode ser entendido como assédio moral, significa intimidar, usar a força ou poder para machucar, intimidar alguém tido como mais fraco. Este pode ser praticado, inclusive com agressões físicas e em lugares diversos.

Já o Cyberbullying, é o Bullying que se efetiva pela internet, ou por meios eletrônicos, é o uso virtual para intimidar, hostilizar ou humilhar uma pessoa, difamando-o, insultando-a com ataques morais. Este ocorre exclusivamente em ambiente digital.

Os ataques são mais comuns nas redes sociais, já que tais agressores podem praticar tais atos de forma “anônima”, a partir de contas “fake”, disparando conteúdo ofensivo e calunioso.

Muito comum este tipo de crime (cyberbullying) ser cometido por adolescentes e em geral está ligado ao ambiente escolar, mas também ocorre entre adultos, em especial no ambiente profissional.

Já o Cyberbullying, é o Bullying que se efetiva pela internet, ou por meios eletrônicos, é o uso virtual para intimidar, hostilizar ou humilhar uma pessoa...

Temos como prática deste delito nas principais formas:

·       Reproduzir informação difamatória ou caluniosa por meios eletrônicos, como; e-mails; mensagens ou publicações em redes sociais;

·       Publicar informações pessoais falsas, ou sem consentimento;

·       Publicar material pessoal, como cadernos, diários; cartas, ou mensagens particulares, nas redes socais, sem autorização do envolvido;

·       Divulgar sem autorização fotos, com objetivo de humilhar ou expor de forma vexatória a pessoa;

·       Divulgar vídeos ou fotos íntimas sem a prévia autorização, de forma a pressionar, chantagear e compelir a pessoa a fazer algo, ou se vingando, por não haver conseguido concluir sua chantagem;

·       Impedir que a pessoa participe do grupo (real) no ambiente virtual sem qualquer justificativa plausível;

·       Trocar mensagens em grupos de WhatsApp, falando ou acusando falsamente uma pessoa, ou agredi-la verbalmente com palavras que atentam à moral (palavrões) ou insultos;

  • Disseminar rumores; assediar; induzir ou abusar; ignorar; isolar, ou excluir, entre outras práticas.

Sobreleva pontuar que o Bullying tradicional e o cyberbullying, se distinguem, pela rapidez na disseminação e permanência.  Uma ação, ou agressão online, se espalha tão rapidamente como pólvora, e atinge um número incalculável de pessoas, e torna esse registro difícil de ser apagado, significa dizer, que tal violência, provoca traumas muito mais severos em suas vítimas.

No Brasil, o combate a este tipo de crime (Bullying), foi instituído pelo Programa de Combate à Intimidação Sistemática, Lei no. 13.185/2015, que prevê diversas medidas de conscientização e apoio a vítimas de Bullying, e cyberbullying.

Entretanto, os autores da prática deste tipo de crime, podem ser processados criminalmente, com amparo no art. 138 do Código Penal Brasileiro, o qual tipifica os crimes de injuria, calunia e difamação. Assim como pela Lei no. 13.718/2018, a qual prevê penas para aqueles autores de crimes sexuais, como; divulgação virtual de imagens e vídeos íntimos sem consentimento.

Já o Cyberbullying, é o Bullying que se efetiva pela internet, ou por meios eletrônicos, é o uso virtual para intimidar, hostilizar ou humilhar uma pessoa...

O Cyberbullying tem consequências, que afetam as vítimas de formas diversas, tanto sai saúde mental, quanto física. A depressão, transtornos de ansiedade, alimentares, pensamentos destrutivos e até suicidas são alguns dos problemas psicológicos que podem ser provocados.  Mas para além dos problemas de saúde metal, as vítimas também podem ser acometidas por problemas de saúde física, como enxaquecas, distúrbios do sono, doenças cardiovasculares, doenças digestivas e autoimunes, são comuns.

Para além destes problemas supracitados, a OMS (Organização Mundial da Saúde) alerta que os danos causados pelo Bullying trazem consequências de sociabilização em crianças e adolescentes.

E a ONU (Organização das Nações Unidas), no estudo de 2018, apontou que o cyberbullying está entre as principais causas de abandono escolar. Das crianças e jovens que sofrem cyberbullying apenas 68% buscam ajuda de adultos e de autoridades, os demais (32%), permanecem em silencio, sofrendo ainda mais prejuízos emocionais, reportou uma pesquisa da APA (Associação Americana de Psicologia).

Já o Instituto de Pesquisas IPSOS, indicou em uma pesquisa que (1) um em cada (5) cinco pais em todo mundo tem um filho que já sofreu cyberbullying. E no Brasil, mais e 25% dos pais sabem que o filho foi vítima de cyberbullying pelo menos uma vez. O país é o segundo com maior número de casos desse tipo de violência/crime.

Decorre daí a importância de falarmos sobre este tema, e alertarmos os país e educadores, que devem ficar atentos aos sinais, que normalmente são dados tanto por aqueles que sofrem, quanto pelos que têm hábito desta abominável pratica.

Incontestável que a internet hoje faz parte da vida diária do ser humano, ganhando adeptos a cada dia, nomeadamente as redes sociais, muito usadas como meio de comunicação.

E esse uso mais intenso da internet e das redes sociais provocou um aumento dos crimes digitais, nomeadamente cyberbullying, entretanto, não se pode crer que a internet seja uma terra sem lei, como alguns possam pensar, e o comportamento de cada um, deve ser de responsabilidade e de desconfiança, ficando atento a qualquer coisa que fuja da normalidade, conscientizando em especial as crianças e jovens destas consequências tanto para as vítimas, como as que podem ser aplicadas aos autores deste tipo de crime virtual.

Na ocorrência deste tipo de crime, lavre o BO (Boletim de Ocorrência), faça uma ata notarial, e procure uma profissional advogada (o), para as orientações ao caso concreto.­­­

Ana Bernal, Advogada Criminalista, especialista pela PUC/SP; Familiarista; Coordenadora da Escola Superior da Advocacia –ESA/OAB/SP; Relatora do TED – Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP: Palestrante; Colunista; Leciona na OAB vai à Escola.

Advogada Criminalista, especializada em Direito Penal e Processo Penal, Pós-graduada pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/SP; Coordenadora da ESA/OABSP – Escola Superior da Advocacia; Relatora do TED – Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP; Escritora; Colunista; Palestrante; Co-Fundadora do; “O Limite do Amor”, Grupo de apoio a mulheres unidas pela conscientização e prevenção da Violência Doméstica.

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