Arbitragem, conciliação e mediação são caminhos para evitar o prolongamento de uma controvérsia

Problemas mal resolvidos muitas vezes são um empecilho para a continuidade de relações ou de negócios. E quem procura o Judiciário sabe que o fluxo pode ser lento, burocrático e, às vezes, bem oneroso. Os altos números de processos e a cultura do litígio são alguns dos fatores que explicam a demora do sistema. Porém, há alternativas que podem funcionar de maneira mais rápida e menos custosa, os chamados métodos adequados de resolução de conflitos.

Como forma de auxiliar a desafogar o sistema, surgiram as Câmaras de Mediação e Arbitragem, como a CAMES – Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada. “Os brasileiros ainda estão acostumados ao litígio e trabalhamos diariamente para que conheçam e entendam que há outras formas de resolver os problemas, sem acionar o Judiciário”, conta Carlos Alberto Vilela, diretor geral da CAMES.

De acordo com a última edição do relatório ‘Justiça em Números’, divulgado no ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ano de 2019 terminou com mais de 77 milhões de processos em tramitação que ainda aguardavam uma decisão judicial para solução definitiva. “A tendência é que tenhamos números ainda maiores, já que a pandemia aumentou bastante a quantidade de disputas, como causas trabalhistas e recuperações judiciais, por exemplo. Isso vai gerando uma verdadeira bola de neve”, explica Vilela.

Como resolver um conflito sem precisar recorrer ao Judiciário? 1

Existem três principais métodos de resolução extrajudiciais: a mediação, conciliação e arbitragem. Todos são baseados na confidencialidade, maior agilidade na solução do problema e economia de dinheiro. A decisão tomada por qualquer uma dessas formas de resolução tem validade legal, como uma sentença vinda do Judiciário.

A mediação é uma técnica de resolução de conflitos em que um terceiro externo e imparcial, o mediador, busca a aproximação entre as partes e as conduzem para que seja possível encontrar uma solução que atenda os dois lados. Esse método pode ser utilizado em casos de divórcios, pensão alimentícia, conflitos contratuais, empresariais, problemas de condomínio, entre outros. “Com uso de mediação é possível reduzir o tempo da resolução do problema drasticamente. Usualmente os procedimentos são concluídos em no máximo três meses. Sem contar que como as partes, em comum acordo, chegam à decisão final, o índice de cumprimento é muito maior”, explica o diretor geral.

A conciliação conta também com a participação de um terceiro neutro que pode apresentar propostas para as partes. É mais indicada quando não há vínculo prévio entre os envolvidos e usualmente utilizada para solucionar desavenças mais simples. Um mecanismo rápido, econômico, pacífico e justo, em que as partes também entram em comum acordo, não havendo perdedor. “É um método bastante utilizado nas resolução de conflitos de consumo, por exemplo, em que não há vínculo maior entre os envolvidos, mas há a necessidade de apaziguar um problema de forma mais amigável e rápida do que via Judiciário”, afirma Carlos.

Já a arbitragem, regulamentada pela Lei Federal nº 9.307/1996, visa solucionar os conflitos de diferentes áreas, desde que o objeto seja negociável. Também é resolvido por terceiros imparciais, os árbitros, que findarão o problema por meio da sentença arbitral, também tem o mesmo valor de uma sentença judicial. “Além da confidencialidade, um dos maiores atrativos da arbitragem é a possibilidade de escolha dos árbitros pelas partes envolvidas, que geralmente são especializados nos temas em discussão”, conta Vilela.

Nos países desenvolvidos, de uma forma geral, a mediação e a arbitragem são bastante desenvolvidos e disseminados, inclusive na área trabalhista e consumerista, como é o caso dos Estados Unidos e dos países europeus de uma forma geral. Mas outros países das América do Sul também estão aderindo cada vez mais a essas práticas, como é o caso da Argentina, do Chile e do Peru.

“Com o apoio de profissionais capacitados estamos conseguindo apresentar esses métodos e diminuir a cultura do litígio entre os brasileiros. Nossa missão é disseminar meios de resolução que sejam mais céleres, mais econômicos e menos burocráticos, como forma de desafogar o Judiciário e auxiliar destravar o setor produtivo”, finaliza o diretor.

Para tornar esses mecanismos ainda mais acessíveis ao público em geral, a CAMES foi a primeira Câmara a desenvolver uma plataforma digital para administração dos procedimentos, que permite que eles sejam conduzidos de forma totalmente online. Além disso, a Câmara lançou este ano seu projeto de expansão, com a finalidade de estabelecer unidades em todas as regiões do país, por meio de um modelo de franquia, também pioneiro.

Carlos Alberto Vilela Sampaio. Advogado. Árbitro. Diretor-Geral e sócio da CAMES Brasil. Doutor e Mestre em Direito Internacional pela USP.
Carlos Alberto Vilela Sampaio. Advogado. Árbitro. Diretor-Geral e sócio da CAMES Brasil. Doutor e Mestre em Direito Internacional pela USP.

Sobre a CAMES

Fundada em 2016, a CAMES é uma empresa focada em mediação e arbitragem e nasceu com o objetivo de solucionar conflitos jurídicos com mais agilidade por meio de um sistema próprio de processo eletrônico, que permite a atuação em diferentes regiões do Brasil. Com unidades espalhadas em nove cidades brasileiras e centenas de profissionais qualificados, a CAMES ajuda pessoas jurídicas e físicas por meio de serviços como a mediação, na qual um terceiro membro neutro e imparcial facilita a comunicação entre os envolvidos – e arbitragem, em que os envolvidos transferem a solução do caso para um profissional especializado. A empresa também participa e organiza eventos, como o Competição Nacional de Mediação e Arbitragem, com o objetivo de promover mais conhecimento sobre o setor.

Informações à Imprensa

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