Advogados do escritório Pessoa & Pessoa reuniram dicas para o “consumidor-cidadão”, que vão das regras sobre a troca de produtos até as compras pela internet
O Dia dos Pais será comemorado no domingo, 13 de agosto. Algumas dicas podem ajudar na compra do presente. O consumidor deve prestar atenção na contratação de serviços, política de troca, defeitos, descumprimento de ofertas, direito de arrependimento, entre outros cuidados necessários na hora de adquirir os produtos e serviços.
Para facilitar a vida dos consumidores, os advogados Larissa Sento-Sé e Victor Graça, sócios da área cível do escritório Pessoa & Pessoa, prepararam um guia com dicas para garantir que a comemoração aconteça sem imprevistos. “A cidadania está presente em tudo, inclusive no ato da compra de um produto ou serviço. Foi pensando no consumidor consciente que elaboramos essa lista com orientações úteis para quem pretende comprar algo especial para o seu pai”, resume Larissa Sento-Sé.
A primeira dica é pesquisar preços. A pesquisa de preço pode gerar uma economia significativa para o orçamento da família. É recomendável checar o orçamento e definir o valor que poderá gastar, sem comprometer a economia doméstica. Bom também é pesquisar preços entre os estabelecimentos.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a loja não está obrigada a trocar mercadorias em razão da cor e tamanho, por exemplo. No entanto, se o estabelecimento ofertar este tipo de serviço, deve informar as condições para que essa troca seja realizada.
As compras pela internet facilitam a vida de quem não tem tempo de ficar pesquisando nas lojas físicas. Mas também exigem cuidados. Uma das orientações é para verificar se o site informa o endereço físico e CNPJ do fornecedor antes de realizar a compra online. Vale lembrar que no comércio eletrônico, o consumidor tem direito de desistir da contratação no prazo de até sete dias da assinatura do contrato ou entrega do produto. Não é preciso apresentar justificativas, basta contatar a empresa e solicitar o cancelamento.
O consumidor também deve sempre exigir a nota fiscal, porque este documento é o único comprovante de compra, caso ele precise trocar o produto ou registrar reclamação no órgão de defesa do consumidor, o Procon.
A seguir, algumas dicas
- 1. Pesquise Antes de Comprar: Antes de escolher o presente, pesquise preços, qualidade e reputação da loja.
- Cuidado com Ofertas Enganosas: Desconfie de preços muito abaixo do mercado e sempre verifique a autenticidade da loja.
- Proteja seus Dados Pessoais: Compre apenas em sites seguros que utilizem criptografia e evite compartilhar informações sensíveis.
- Entenda a Política de Trocas e Devoluções: Leia e entenda a política de trocas e devoluções para evitar problemas futuros.
- Observe os Prazos de Entrega: Certifique-se de que o prazo de entrega atenderá sua necessidade, principalmente em compras online.
- Direitos e Deveres: Entender que o consumidor, além de direitos, tem deveres. Veja alguns:
- Ler e Compreender as Informações: É dever do consumidor ler e compreender todas as informações relacionadas ao produto ou serviço, incluindo termos e condições.
- Pagar pelo Produto ou Serviço: O consumidor deve cumprir com suas obrigações de pagamento de acordo com os termos acordados.
- Respeitar os Prazos e Condições: Cumprir com os prazos e condições estabelecidos na política de troca ou devolução, se aplicável.
- Agir de Boa Fé: O consumidor deve agir de maneira honesta e de boa fé em todas as suas transações, sem abusar de seus direitos.