*Luciana Lanna
Em razão da falta de conhecimento sobre o comportamento do vírus na superfície e a sua propagação é que se deve manter e estimular a seletividade na coleta e a segregação dos resíduos na fonte geradora, para que não haja contaminação de pessoas e ambiente
Desde o confinamento estabelecido em razão da pandemia, houve um aumento no consumo e consequentemente na geração de resíduo domiciliar. Isso passa a ser especialmente problemático quando se percebe um cenário de interrupção dos serviços de coleta seletiva nos municípios, e expõe a falta de educação ambiental da sociedade no que se refere à segregação de resíduos em casa.
No Brasil, a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) é protagonista na discussão sobre serviço de limpeza urbana e se posiciona no sentido de que a prestação dos serviços de limpeza é essencial para a proteção do meio ambiente e da saúde humana, não podendo ser interrompida, mesmo durante processos epidêmicos. A Abrelpe estima que, durante o período de emergência sanitária do Covid-19 e das medidas de quarentena e distanciamento social, deverá ser observado aumento relevante na quantidade gerada de resíduos sólidos domiciliares (15-25%) e crescimento bastante considerável na geração de resíduos hospitalares em unidades de saúde (10 a 20 vezes).
O que se tem percebido diante do atual cenário de pandemia é que cada ente da federação está tomando um caminho com relação à manutenção da coleta seletiva, sendo que vários municípios a interromperam, sem mesmo oferecer uma alternativa de remuneração às cooperativas de catadores de materiais recicláveis. A partir do momento que se destina todo resíduo sólido domiciliar, incluindo aí aqueles resultantes da atenção à saúde de indivíduos com suspeita ou confirmação de contaminação pelo Covid-19, para a coleta convencional, mesmo que corretamente armazenados em sacos duplos, serão destinados para a coleta regular. Entretanto, a coleta regular se faz através de caminhão compactador que ao fazer pressão, rompe esses sacos, contaminado todo o resíduo coletado, expondo os operadores da coleta convencional, além de ir para aterros e lixões, onde, possivelmente, irá contaminar o solo e lençol freático.
Em razão da falta de conhecimento sobre o comportamento do vírus na superfície e a sua propagação é que se deve manter e estimular a seletividade na coleta e a segregação dos resíduos na fonte geradora, para que não haja contaminação de pessoas e ambiente. Obviamente que se defende a manutenção da coleta seletiva nos municípios, desde que atenda a todas as recomendações de cautelas especificadas pela Organização Mundial da Saúde. Segundo a OMS, as orientações já existentes para a prestação segura e eficiente desses serviços no dia a dia são suficientes para a contenção da transmissão do novo vírus.
A análise dos impactos da interrupção da coleta seletiva no contexto da pandemia também deve servir de reflexão para a sociedade, especialmente com relação à importância da segregação domiciliar primária desses resíduos.
O ato de cidadania de fazer a segregação domiciliar – separar a fração seca da molhada – tem o condão de gerar enorme impacto na vida dos catadores porque através dessa separação é possível entregar uma matéria-prima que seja segura ao catador, para que ele possa fazer uma triagem dentro da especificidade do resíduo. A não realização da segregação dos resíduos domiciliares gera prejuízo para os catadores, para as empresas de reciclagem e para o meio ambiente. Os catadores já estão expostos a uma série de patógenos há anos, dessa forma, toda precaução e todas as medidas protetivas que se está disponibilizando a eles nesse momento, deve continuar após a pandemia.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos trata de todas as etapas necessárias para o ser humano conduzir de forma harmônica a sua interface com os recursos naturais. A Lei incentiva e fomenta a mudança dos nossos padrões de consumo, através da redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábito de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos. A Lei detalha ainda a economia circular e prevê como solução final para o rejeito (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado), tanto o beneficiamento energético como o aterro sanitário e também trata da responsabilidade compartilhada.
Espera-se que essa pandemia nos incentive a ressignificar a nossa relação com o lixo que geramos dentro de casa. O momento é propício para começarmos a tirar do papel e colocar em ações práticas a nossa Política Nacional de Resíduos Sólidos.
*Luciana Lanna é advogada, especialista em Direito Ambiental e responsável pela área Ambiental do Lemos Advocacia Para Negócios.
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