Cliente que realiza compras online possui mesmos direitos de quem realiza compras em lojas físicas
Advogada explica que consumidor pode, entre outras coisas, se arrepender da compra e ser ressarcido
Lembrado desde 2003 no Brasil, o Dia do Cliente (15 de setembro) tem se tornado uma data relevante para o comércio brasileiro. Posicionada entre o Dia dos Pais e das Crianças, a data serve para estreitar o relacionamento entre o comércio e consumidores, de acordo com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Uma startup que realiza pesquisas de mercado publicou nesta segunda-feira (9) um levantamento que aponta que 43% dos entrevistados afirmaram que pretendiam fazer compras no próximo Dia do Cliente. Na mesma pesquisa, um grupo de 37% respondeu que ainda não havia se decidido se gastaria dinheiro na data.
E por causa de uma tendência crescente, é possível imaginar que parte importante das compras serão realizadas pela internet. No primeiro trimestre deste ano as vendas online aumentaram 23%, na comparação com o mesmo período de 2018. Para se ter uma ideia, na comparação com 2017, as vendas aumentaram somente 5% no ano passado.
Outra pesquisa corrobora esta tendência. De acordo com pesquisa do SPC Brasil, 61% dos brasileiros compraram pelo celular utilizando através de aplicativos de lojas nos últimos doze meses. Ainda segundo os dados do SPC Brasil, 33% dos internautas usaram redes sociais para comprar no mesmo período.
A advogada Ana Paula Smidt Lima, do escritório Custódio Lima Advogados Associados, pontua que em 2013 foi publicado o Decreto nº 7.962. Conhecida como Lei do E-commerce, a norma regulamentou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e deu segurança jurídica para compradores pela internet, que se multiplicam a cada ano.
“O decreto representou um marco legal para as contratações virtuais, trazendo inúmeras inovações e consolidações de direitos e obrigações para as compras online, as quais muitas vezes são desconhecidas pelos consumidores, que acabam sendo lesados pelo seu desconhecimento”, argumenta a advogada.
Direitos dos clientes e deveres das empresas
Ana Paula explica que clientes que compram pela internet possuem os mesmos direitos de quem compra virtualmente. Um dos direitos é em relação ao arrependimento. Todo cliente tem direito de se arrepender de adquirir um bem ou serviço em até 7 dias uteis, sem que para isso seja apresentada nenhuma justificativa. Neste caso, a empresa ficará responsável pela retirada do produto na casa do consumidor e pelo estorno do valor pago.
“Quando o cliente se arrepende de uma compra, todos os contratos de serviços adicionais, como seguro, também são cancelados, para que assim o consumidor não tenha que arcar com nenhum custo adicional”, complementa a especialista.
Em relação às empresas e vendedores, ela salienta que existe uma lista de obrigações. Entre elas está a transparência. Ana Paula explica que para exercer a venda de bens e serviços de forma virtual, o fornecedor deve passar de maneira clara as informações pertinentes ao consumidor.
Entre estas informações estão nome e CNPJ da empresa, discriminação de despesas adicionais (frete e seguro, por exemplo) e os prazos e condições que o clientes dispõem para exercer seu direito de arrependimento.
Além disso, o prestador de serviço também deve se atentar em oferecer um canal de atendimento funcional. “Da mesma forma que a compra é realizada em ambiente virtual, a empresa tem a obrigação de fornecer um canal próprio de atendimento ao consumidor, para que ele possa tirar dúvidas referentes ao produto, realizar reclamações ou questionamentos”, finaliza.
Sobre a CUSTÓDIO LIMA Advogados Associados
Dedica-se à prestação de serviços jurídicos, tendo como principal característica a capacidade de atender os interesses de seus clientes, com criatividade, agilidade e eficiência.
Desde a sua fundação, em 1993 tem priorizado a busca de soluções jurídicas que levem em consideração as peculiaridades, a cultura, o negócio e as metas de seus clientes com resultados jurídicos sólidos e ao mesmo tempo rápidos e inovadores.
Alicerçadas em longa e profunda experiência, nosso escritório reúne uma equipe de profissionais altamente especializados, que prestam serviços jurídicos com alto padrão de qualidade e excelência, atuando nas mais diversas áreas do direito.
Índice