O planeta enfrenta a era da falência hídrica

Por Renata Franco, especialista em Direito Ambiental e Regulatório

O mundo vive uma nova era de “falência hídrica”. O alerta é de relatório divulgado pela Universidade das Nações Unidas, que aponta a degradação estrutural — e não mais temporária — das fontes de água doce. Segundo o estudo, bilhões de pessoas já não têm acesso suficiente para suprir necessidades básicas.

Os dados revelam um cenário de declínio persistente. Cerca de 70% dos aquíferos subterrâneos apresentam queda de longo prazo, mais da metade dos grandes lagos do planeta está encolhendo e 4,4 bilhões de pessoas enfrentam escassez de água ao menos um mês por ano. Para os pesquisadores, a humanidade ultrapassou o limite do consumo sustentável: além de utilizar a “renda” anual de água renovável, passa a comprometer reservas acumuladas ao longo de séculos.

O mundo vive uma nova era de "falência hídrica". O alerta é de relatório divulgado pela Universidade das Nações Unidas, que aponta a degradação estrutural

O documento sustenta que classificar o problema apenas como “crise hídrica” é insuficiente. Mudanças climáticas, poluição, desmatamento e exploração excessiva deixaram marcas permanentes em aquíferos, geleiras e ecossistemas reguladores da água. O que antes era exceção tornou-se padrão, e eventos extremos são cada vez mais frequentes.

O tema ganha ainda mais relevância às vésperas do Dia Mundial da Água, celebrado em 22 de março pela Organização das Nações Unidas. A data, que busca conscientizar e estimular ações, chega em um momento em que a discussão sobre água ultrapassa o ambiental e entra na agenda econômica, social e jurídica.

No Brasil, a água é considerada bem público e recurso essencial à vida, e sua preservação é amparada por um conjunto de normas jurídicas que combinam princípios constitucionais, leis federais e regulamentações específicas. O marco mais amplo é a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que garante o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao poder público e à sociedade o dever de preservá-lo para as gerações presentes e futuras.

Complementando a Constituição, a Lei nº 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelece que a água deve ser utilizada de forma racional e sustentável. A lei reconhece a água como bem de domínio público e recurso natural limitado, define princípios de gestão descentralizada e participativa, e estabelece a prioridade do consumo humano e animal em situações de escassez. Entre os instrumentos centrais previstos, destacam-se os planos de bacia hidrográfica, o zoneamento ecológico-econômico e, especialmente, a outorga de direito de uso da água, que autoriza a captação e define volume, finalidade e período de utilização, permitindo monitoramento e controle do consumo.

O mundo vive uma nova era de "falência hídrica". O alerta é de relatório divulgado pela Universidade das Nações Unidas, que aponta a degradação estrutural

Além das normas federais, estados e municípios podem criar regulamentos que detalham regras sobre captação, tratamento e proteção de corpos d’água. Órgãos fiscalizadores, como agências de água e secretarias ambientais, são responsáveis por aplicar sanções administrativas, civis e criminais a quem descumpre a legislação.

Apesar do arcabouço legal robusto, a efetividade da proteção da água depende de fiscalização rigorosa, planejamento integrado e engajamento da sociedade. A legislação não é apenas um conjunto de regras: é uma ferramenta essencial para garantir que a água continue sendo um recurso disponível, seguro e justo, protegendo tanto os ecossistemas quanto os direitos das pessoas.

Mais do que uma questão ambiental, a falência hídrica revela uma encruzilhada civilizatória. A água, base invisível de quase todas as atividades humanas, tornou-se o termômetro de um modelo de desenvolvimento sob pressão. O Dia Mundial da Água não é apenas um lembrete simbólico: é um alerta de que preservar esse recurso deixou de ser opção e passou a ser condição para o futuro.

Dia Mundial da Água e a Falência Hídrica 1
Dra. Renata Franco, especialista em Direito Ambiental e Regulatório

Sobre o escritório Renata Franco

Renata Franco – Direito Ambiental e Regulatório é um escritório boutique especializado que atende pessoas físicas e jurídicas. Atua em Direito Ambiental, Direito Regulatório, Direito Administrativo Urbanístico e Compliance. Está localizado na Avenida Norte-Sul, no Cambuí, em Campinas-SP, e é formado por advogados especialistas em Direito Ambiental, Regulatório, em Medicina e Saúde do Trabalho, Direito Urbanístico e Compliance.

Entre as demandas que gerencia, as mais frequentes são constituição, manutenção e/ou supressão de áreas verdes, áreas contaminadas, tombamento, produtos químicos, agrotóxicos, dentre outros casos.

A advogada Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno, altamente qualificada, com mestrado na França e doutorado na área ambiental pela Unicamp, adquiriu suas experiências a partir do trabalho que desenvolveu em grandes escritórios de advocacia pelos quais passou em mais de 20 anos de prática jurídica.

A Dra. Renata Franco integra, como representante da OAB-Campinas, o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas (CONGEAPA), que discute questões referentes aos distritos campineiros de Sousas e Joaquim Egídio.

Site: renatafranco.com.br

Telefone (19) 3578-1119

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Endereço: Av. José de Souza Campos, 1073 | Sala 15 – Helbor Offices Norte Sul | Campinas/SP

 

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