Agência Nacional de Mineração autoriza uso após avaliação de estudos; em 2018, Brasil registrou 2025 cessões de direito de extração de diversos materiais

Você sabia que o direito de explorar o subsolo depende de autorização, que pode ser concedida a um terceiro, que não o proprietário da área? Curioso, não?

A especialista em Direito Ambiental e Regulatório Renata Franco, que tem escritório focado nesta área em Campinas, conta que, não raro, faz atendimentos referentes ao tema Direito do proprietário X Direito de explorar o subsolo. Ela observa que os recursos minerais estão à disposição para quem quiser subtraí-los, sem necessariamente ser o dono do terreno.

Para isso, alerta Renata, é preciso apresentar um estudo detalhado sobre o uso do subsolo a Agência Nacional de Mineração (ANM). Esta solicitação, segundo a advogada, é chamada de Pedido de Lavra. De acordo com a especialista, o documento deve conter estimativas de quanto tempo levará a ação, como será feita, o que e quanto será capturado, o que será feito com o resultado da extração, entre outras informações.

Obter a licença da ANM é um processo lento, que não ocorre em menos de três anos, segundo Renata. No Brasil, as riquezas subterrâneas que mais atraem investidores são minérios, água mineral, brita, argila, pedras preciosas, etc.

Renata enfatiza que esta avaliação nem entra no mérito do proprietário da área. Muitas vezes, conforme Renata, o dono do terreno fica sabendo que houve pedido de lavra depois dele aprovado, quando as perfurações vão iniciar. “Nesta fase, podem ocorrer discussões jurídicas. Há muitas dúvidas e acertos a serem feitos: haverá indenização? Haverá cobrança de aluguel de parte da área para apoio aos trabalhos? Quais os valores a serem estipulados? O trato será amigável ou judicial?, entre outras questões”, explica a advogada.

Dificilmente uma área urbana será pleiteada e, se for, será mais difícil ainda receber autorização da ANM para exploração. “A aprovação leva em conta o risco que as perfurações podem causar a pessoas e a construções”, frisa.

Em 2018, a ANM aprovou 2025 cessões de direito de exploração do subsolo, tendo Minas Gerais como o estado com mais permissões: 376, seguido do Bahia, com 272. São Paulo registrou 128 solicitações aprovadas.

Especificamente para garimpagem, o Pará é o mais assediado, com 108 cessões distribuídas ao longo do ano. Mato Grosso é o segundo estado que mais apresenta garimpos regularizados, com 42 locais, enquanto Minas Gerais apresenta 28, figurando como o terceiro ponto mais atraente para extração de ouro no País.

Você sabia que o direito de explorar o subsolo depende de autorização, que pode ser concedida a um terceiro, que não o proprietário da área? Curioso, não?

Sobre o escritório Renata Franco

Renata Franco – Direito Ambiental e Regulatório é um escritório boutique especializado que atende pessoas físicas e jurídicas. Atua em Direito Ambiental, Direito Regulatório, Direito Administrativo Urbanístico e Compliance. Está localizado na Avenida Norte-Sul, no Cambuí, em Campinas-SP, e é formado por advogados especialistas em Direito Ambiental, Regulatório, em Medicina e Saúde do Trabalho, Direito Urbanístico e Compliance.

Entre as demandas que gerencia, as mais frequentes são constituição, manutenção e/ou supressão de áreas verdes, áreas contaminadas, tombamento, produtos químicos, agrotóxicos, dentre outros casos.

A advogada Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno, altamente qualificada, com mestrado na França e doutorado na área ambiental pela Unicamp, adquiriu suas experiências a partir do trabalho que desenvolveu em grandes escritórios de advocacia pelos quais passou em mais de 20 anos de prática jurídica. Ela está à frente do escritório, que em 2018 figurou na Revista Análise Advocacia, a mais conceituada publicação do segmento jurídico do País.

 

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