*Carlos Alberto Arges Júnior
O ambiente empresarial brasileiro mudou, e mudou rápido. Nos últimos anos, aumentou de forma expressiva a responsabilização penal de empresas e seus executivos, refletindo não apenas um movimento interno, mas uma tendência global de endurecimento do chamado Direito Penal Econômico.
Esse fenômeno foi conceituado pelo jurista espanhol Jesús-María Silva Sánchez como a transição para um “Direito Penal de duas velocidades”: mais rigoroso, mais abrangente e com maior capacidade de alcançar estruturas empresariais complexas.
No Brasil, três fatores ajudam a explicar essa transformação. O primeiro é legislativo, com normas mais rigorosas, como a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998, reformada em 2012), a Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). O segundo é institucional e tecnológico: órgãos como Polícia Federal, Ministério Público, Receita Federal e Controladoria-Geral da União passaram a atuar de forma integrada, com uso de análise de dados e inteligência artificial.
Segundo o relatório White-Collar Crime 2025, da Chambers and Partners, isso elevou significativamente a capacidade de detecção de ilícitos. O terceiro fator é simbólico: a Operação Lava Jato, que consolidou uma maior intolerância social em relação a crimes de colarinho branco.
Na prática, esse cenário trouxe uma mudança importante: questões antes tratadas como administrativas passaram a ter potencial impacto criminal, dependendo de como são conduzidas.

Quando o erro vira crime
Nem toda irregularidade empresarial é crime. A linha que separa uma infração administrativa de um ilícito penal está, em regra, na presença do dolo, a intenção de praticar a conduta ilícita.
Esse é um ponto central do Direito Penal moderno, orientado pelo princípio da intervenção mínima, defendido por Claus Roxin: o direito penal deve ser a última alternativa, reservada para condutas mais graves.
Na prática, deixar de pagar um tributo declarado tende a ser uma questão administrativa. Mas quando há fraude, como omissão de informações, uso de documentos falsos ou interposição de terceiros, o cenário muda: pode surgir o crime de sonegação fiscal.
O mesmo vale para a contabilidade. Um erro técnico pode ser corrigido. Já a manipulação intencional de resultados para enganar investidores pode configurar crime. Para o empresário, o ponto é claro: não é o problema em si, mas a forma como ele foi conduzido e registrado.
Erros comuns de empresários
Nesse novo ambiente, muitos riscos surgem não da intenção de cometer ilícitos, mas de práticas que acabam sendo mal interpretadas em uma investigação.
Entre os erros mais comuns:
- tratar questões tributárias ou financeiras como meramente administrativas
- ignorar sinais de irregularidade interna
- delegar decisões sem acompanhamento mínimo
- assinar documentos sem compreender plenamente seu conteúdo
- não registrar o racional de decisões relevantes
- não avaliar adequadamente parceiros e terceiros
Essas situações, embora comuns, aumentam significativamente a exposição do empresário.
O risco da interpretação
Com o avanço das investigações, também cresce o risco de interpretações mais amplas sobre condutas empresariais.
Decisões legítimas podem ser questionadas posteriormente, especialmente quando não há documentação adequada. Embora o Direito Penal brasileiro não admita responsabilização objetiva, na prática executivos ainda são investigados com base em teorias como a cegueira deliberada ou o domínio do fato.
Mesmo sem condenação, os impactos são relevantes, principalmente no campo reputacional.
Como se proteger na prática
Diante desse cenário, a proteção jurídica passa por atitudes simples no dia a dia:
- manter registros claros das decisões
- questionar situações fora do padrão
- acompanhar áreas críticas, mesmo com delegação
- ter atenção na relação com terceiros
- agir rapidamente diante de qualquer irregularidade
Essas medidas ajudam não apenas a evitar problemas, mas a demonstrar boa-fé e diligência em caso de questionamento.
Um novo cenário
Hoje, o risco penal faz parte da gestão empresarial. Mais do que evitar erros, o desafio é conseguir demonstrar que as decisões foram tomadas de forma correta. Em um ambiente mais rigoroso, prevenir deixou de ser apenas uma boa prática, tornou-se uma necessidade.


Gilberto Vieira de Sousa é Jornalista (MTB 0079103/SP), Técnico em Sistemas de TV Digital, Fotografo Amador, Radioamador, idealizador e administrador dos sites GibaNet.com, AssessoriaAnimal.com.br e cotajuridica.com.br, jornalista responsável pelos Programas Lira em Pauta e Meio Ambiente com Renata Franco, também é correspondente internacional da Rádio Vai Vai Brasile Italia FM (Milão, Itália) (Programa Oceano de emoções)
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