Cristiane Zalaf

 

Estamos próximos do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF), que se encerra em 28 de abril. Por esta razão, esse pode ser um momento propício para refletirmos sobre como a tributação sobre a renda tem sido realizada no Brasil.

Não é difícil perceber que o sistema tributário brasileiro há muito tempo privilegia a tributação sobre o consumo, concentrando-se principalmente nas empresas e no setor produtivo em geral.

Isso pode ser facilmente observado quando analisamos a arrecadação tributária no Brasil as suas principais fontes: consumo (15,2% do PIB), renda (7,8% do PIB), folha de pagamentos (6% do PIB), operações financeiras (0,7% do PIB) e patrimônio (1,1% do PIB). Nota-se que a arrecadação sobre o consumo supera a soma da arrecadação sobre a renda e folha de salários juntas.

O principal problema na concentração da tributação sobre o consumo em detrimento da tributação da renda é o agravamento da desigualdade social, o que no Brasil é ainda mais acentuado em razão da forma como o imposto de renda tem sido pouco utilizado como ferramenta de combate a este triste quadro. Somos o 9º país mais desigual do mundo segundo o coeficiente Gini – instrumento matemático utilizado para medir a desigualdade social de um determinado país.

Em termos gerais, o imposto de renda no Brasil ainda é pouco progressivo e, de acordo com estudos recentes, pouco isonômico, na medida em que a maior parcela da arrecadação se concentra basicamente em duas faixas da tabela progressiva que abarcam, principalmente, os rendimentos do trabalho assalariado, as aposentadorias e os aluguéis, isentando os rendimentos de maior monta, como, por exemplo os lucros e dividendos, já que estes sofrem tributação na pessoa jurídica.

Assim, fica evidente que a concentração da tributação nas pessoas jurídicas e no consumo torna o sistema tributário no Brasil pouco eficiente, agravando o problema da desigualdade social que tanto afeta a nossa população.

Neste sentido, em relatório do Fundo Monetário Internacional (FMI) emitido em abril de 2018 foi sugerido que o Brasil reduzisse a carga tributária das empresas e os impostos indiretos em geral (que aumentam a carga tributária da cadeia produtiva, majorando o custo da operação e dos produtos ao consumidor), de forma a concentrar a tributação sobre a renda das pessoas físicas e do capital, como já implementado, inclusive, em novas medidas fiscais adotadas pelos governos da França, Estados Unidos e Argentina.

A expectativa é que a reforma tributária pretendida pelo nosso atual governo considere a sugestão do FMI e a opinião de grande parte dos tributaristas, reestruturando o sistema tributário brasileiro de forma mais ampla e não isoladamente.

Isso porque, nos últimos anos as alterações e correções realizadas no modelo de tributação no Brasil apenas trataram os tributos de forma isolada, ajustando alíquotas e regras de incidência sem uma análise mais aprofundada dos impactos dessas mudanças na carga tributária como um todo. Com isto, em alguns casos, as alterações não só agravaram distorções já existentes, como criaram novas disparidades.

Em outras palavras, a desigualdade social não será combatida somente com ajuste na tabela progressiva do imposto de renda, ou com o aumento da tributação sobre heranças ou, ainda, com a eventual instituição do imposto sobre grandes fortunas, sem que haja alteração da concentração da tributação sobre as empresas e sobre o consumo.

As mudanças no sistema tributário nacional são urgentes e necessárias e isso inclui uma revisão total no modelo de concentração da tributação e a otimização do imposto sobre a renda, de modo a torna-lo mais isonômico e, assim, possibilitar de forma mais efetiva a diminuição da desigualdade social em nosso País.

 

Informações à imprensa:

 

Kátia Nunes/ Tailaina Godoi

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