Medida provisória prevê avanço na economia do País; prazo para aprovação vence em 10 de setembro

 

Extinguir a hora extra de domingos e feriados, eliminar o cartão de ponto para empresas menores, acabar com a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) para micro e pequenas empresas, substituir a carteira de trabalho de papel por eletrônica… Estas e outras propostas integram a conhecida Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, que altera 36 artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A MP 881/2019 foi aprovada na Comissão Mista do Congresso Nacional, e até o dia 10 de setembro precisa passar pelos Plenários da Câmara e do Senado, antes de ir para a sanção do presidente da República. Após esta data, a validade da Medida Provisória, editada em 30 de abril, caduca, depois de 120 de prazo para estudos de viabilidade.

Legislação trabalhista pode sofrer novas alterações

O Governo Federal tem pressa na aprovação da MP. Como o objetivo é desburocratizar e flexibilizar iniciativas empresariais, o avanço sinaliza para o Governo um passo em direção à recuperação da economia.

Entre os pontos abordados na MP, há sugestões que visam garantir o livre mercado, imunidade burocrática para startups, aplicar a CLT apenas a empregados que recebem até 30 salários mínimos, a extinção do Fundo Soberano do Brasil (de novo, pois o ex-presidente Temer já havia apresentado MP com este tema), entre outras mudanças na CLT.

De acordo com o advogado trabalhista Jano Freire, do escritório Claudio Zalaf Advogados Associados, muita polêmica gira em torno das novas sugestões de alterações da legislação trabalhista. Sindicalistas e partidos de oposição ao Governo defendem que se trata de uma nova reforma trabalhista.

“Os opositores acreditam em supressão de direitos, o que não nos parece razoável, já que de maneira geral não há no texto a retirada de direitos fundamentais. Mas certamente algumas mudanças merecem atenção e debate, sendo o grande desafio a concessão da necessária liberdade econômica e do incentivo à iniciativa privada, sem a violação de direitos fundamentais do trabalhador”, contemporiza.

Para Freire, assim como a reforma trabalhista, a MP 881/2009 por si só não irá gerar empregos. “Há simultaneamente a necessidade da recuperação da economia de nosso País e das reformas previdenciária, tributária e do corte de privilégios dos parlamentares e do funcionalismo público. O trabalho é amplo e o processo, longo”, frisa o especialista.

 

 

Informações à imprensa

Bianca Massafera/ Kátia Nunes / Tailaina Godoi

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