Prestes a ser votada na Câmara, MP da Liberdade Econômica gera controvérsia

Especialistas em Direito do Trabalho afirmam que nem todas as medidas podem ser encaradas como benéficas

A Câmara dos Deputados deve votar, nesta terça-feira (13), a Medida Provisória (MP) 881. Apelida de “MP da Liberdade Econômica” e, mais recentemente de “Minireforma trabalhista”, a pauta promete desburocratizar os negócios de micro, pequenos e até médios empresários. A MP foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em maio e precisa ser votada pelos parlamentares até o próximo dia 28, para não perder a validade.

A Câmara dos Deputados deve votar, nesta terça-feira (13), a Medida Provisoria (MP) 881. Apelida de "MP da Liberdade Econômica" e, mais recentemente de ...

O texto original enviado ao Legislativo, formulado pela equipe econômica do presidente, recebeu cerca de 300 emendas. Por isso, a redação que agora irá para votação regulamenta os trabalhos aos domingos, sendo que o trabalhador pode atuar em até sete domingos seguidos. Neste caso, o funcionário receberá o pagamento em dobro e também terá que receber uma folga durante um dia da semana para compensar.

A MP também prevê a criação de uma carteira de trabalho digital e a dispensa de alvará de funcionamento para empresas como cabelereiros e manicures. Outra medida será a mudança dos processos de causas trabalhistas para quem recebe mais de 30 salários mínimos. Os processos deste público não serão mais julgados de acordo com as legislações trabalhistas, mas de acordo com regras do direito civil.

A advogada pós-graduada em Direito e Relações do Trabalho, Tatiana Perez Fernandes, do escritório Custódio Lima Advogados Associados, pontua que a lei é problemática do ponto de vista legal e pode acabar prejudicando o trabalhador.

“A MP vem com uma fachada de desburocratização, mas existem pontos visivelmente inconstitucionais, como o trabalho aos domingos independente de lei ou acordo coletivo. A Constituição Federal determina que tal dia será como regra de descanso, sendo que a medida provisória contraria esta obrigação e impede o convívio familiar”, argumenta.

Tatiana também afirma que o trecho da MP que proíbe os trabalhadores que ganham acima de 30 salários mínimos de utilizarem a Justiça do Trabalho é inconstitucional. “Essa regra retira o direito à aplicação da CLT a estas pessoas. Não se pode admitir que os direitos dos trabalhadores sejam nivelados pelo seu piso salarial, pois fere a isonomia”, diz.

Ana Paula Smidt Lima, especialista pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho do escritório Custódio Lima Advogados Associados, explica que as mudanças provocadas pela MP estão sendo encaradas como uma “minirreforma trabalhista”. Ela alerta, porém, que essas alterações podem causar uma precarização das relações empregatícias, já que não foram debatidas ponto a ponto com a sociedade.

Por outro lado, Ana Paula indica que algumas desobrigações da medida podem ser encaradas como benéficas principalmente para pequenos empresários e startups, que ainda sofrem com vários tipos de burocracias. “A obrigatoriedade da dupla visita em caso de fiscalização, antes de autuar a empresa e a possibilidade da marcação de ponto por exceção, ou seja, somente quando houver horas extras, estão entre os pontos que podem ser enaltecidos”, defende.

 

Tatiana Perez Fernandes

Pós-Graduada em Direito e Relações do Trabalho na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Pós-Graduada em Direito Previdenciário no Damásio Educacional. Possui Curso de Extensão em Aposentadoria Especial dos Servidores Públicos. É sócia na Custódio Lima Advogados Associados. É especializada em Direito do Trabalho e Previdenciário. Atua com Gestão de Contencioso em litígios individuais e coletivos. Tem larga experiência em mediação e conciliação extrajudicial. Presta Assessoria Previdenciária completa, incluindo cálculos previdenciários, planejamento previdenciário, processos administrativos e judiciais em face do INSS. Palestrante de Direito Trabalhista e Previdenciário.

 

Ana Paula Smidt Lima

Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito do Trabalho pela Escola Superior de Advocacia. É sócia sênior na Custódio Lima Advogados Associados. Possui vasta experiência em Relações Trabalhistas, Sindicais e Gestão de Contencioso. No âmbito da Gestão de Contencioso, assessora as empresas na criação de planos de participação nos resultados, bonificação, stock option, estruturação de benefícios flexíveis, remuneração variável e de executivos, e estruturação de contratos de trabalho e de prestação de serviços. Presta consultoria em questões de segurança e saúde do trabalho, melhoria das relações sindicais e estratégias de prevenção ou redução de passivo trabalhista. Palestrante.

 

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