Sugiro um protocolo para superar a crise econômico-financeira da empresa
Nelson Adriano de Freitas
O pedido de recuperação judicial de uma empresa, somente deve ser adotado após uma série de ações anteriores. Sugiro a adoção de um protocolo de medidas para superar a crise econômico-financeira da empresa e demonstrar a sua viabilidade econômica.
Após isto, não havendo alternativa para a superação da referida crise, deve se ingressar com o pedido de recuperação judicial, de forma que a organização tenha uma maior probabilidade de ser bem-sucedida na demanda judicial.
Os números mostram o tamanho do problema. O Indicador de Inadimplência das Empresas da Serasa Experian registrou em maio 6,48 milhões de empresas inadimplentes no Brasil. Desse total de companhias com contas em atraso, 5,73 milhões eram micro e pequenas empresas e a maioria delas (54%) pertencem ao setor de serviços.
Dentro do protocolo de ações preventivas, sugiro que ao primeiro sinal de dificuldade em honrar seus compromissos financeiros, a empresa faça imediatamente uma profunda análise com seus departamentos específicos. Determinar de imediato a origem do problema e implementar medidas para solucioná-lo é o passo inicial.
Oriento como próximo passo, a realização de uma ampla radiografia do patrimônio da empresa. O levantamento de dados referentes aos ativos e passivos da empresa, o que tem para pagar e receber ao longo dos próximos meses, volume do seu estoque (se forem produtos), entrada de pedidos, valores dos salários dos seus colaboradores, entre outros indicadores. Diante desses dados, juntamente com a análise do seu departamento financeiro, a empresa projetará a sua capacidade em honrar todos os seus compromissos, ao longo dos próximos meses.
Percebemos pela própria experiência no contato com empresas, que nem sempre o conflito é gerado pela simples falta de pagamento, recebimento ou pelo atraso do cumprimento de obrigações. Podem ocorrer os mais variados motivos, como por exemplo, um produto com a especificação errada ou um serviço executado fora do ajustado. Nesse contexto, percebemos que a resolução desses conflitos entre as partes (pagador e recebedor), pode ser solucionada através de mediação e conciliação na fase antecedente ou incidental ao processo de recuperação judicial.
Acrescento que a conciliação e mediação ajudam as partes na busca do entendimento e impedem, muitas vezes, que as empresas entrem em uma espiral de dificuldades que podem crescer de forma exponencial e deteriorar de maneira irreversível a viabilidade financeira da organização.
Plano de Recuperação
Mesmo com essas medidas, as empresas podem acabar precisando se socorrer da Justiça através de um pedido de recuperação judicial. De toda forma, as empresas que já adiantaram ações preventivas para evitar isso, na prática contam com um plano de recuperação muito bem elaborado, fato que garantirá boas chances de sucesso em uma demanda judicial. Inegavelmente a recuperação judicial é um momento difícil para qualquer organização, mas pode ser superado, com a união de forças de todos os colaboradores, empenho perante fornecedores e principalmente boa orientação de profissionais experientes.
Como Funciona
A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo assim, a preservação da empresa, sua função social e o estimulo à atividade econômica.
Assim a empresa em dificuldades financeiras apresenta esse pedido à Justiça, no qual demonstrará que pode honrar as suas obrigações. Quando o Juízo é convencido da viabilidade econômica da empresa, ele suspende por 180 dias, as ações judiciais promovidas pelos credores. Nesse período, a empresa tem que apresentar um plano de recuperação, detalhando como pretende superar a crise financeira. Esse plano de recuperação deverá ser aprovado pelos credores e os colaboradores da empresa têm prioridade no recebimento.
Durante o período de recuperação, a empresa fica sob a supervisão de um administrador judicial, nomeado pelo juiz. A própria empresa remunera esse profissional. A Lei de Recuperação Judicial define que as sociedades empresárias, que desenvolvem ações de produção de bens e serviços podem ingressar judicialmente para solicitar o benefício.
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