A política ambiental brasileira iniciou sua trajetória a partir da década de 1930, quando os primeiros atos normativos relativos à gestão dos recursos naturais, tais como o Código de Águas e o Código Florestal, foram instituídos
Por Renata Franco, especialista em Direito Regulatório e Ambiental
Desde então, o país tem avançado gradualmente, tanto no estabelecimento de importantes marcos legais, como no processo de institucionalização das políticas públicas de meio ambiente.
Na década de 1980, o marco principal foi o estabelecimento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei no 6.938/81), que criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e estabeleceu os princípios, as diretrizes, os instrumentos e atribuições para os diversos entes da Federação que atuam na política ambiental nacional.
O documento, que no dia 31 de agosto de 2011 completa 42 anos de vigência, foi considerado inovador para a época.
A norma instituiu o SISNAMA – Sistema Nacional de Meio Ambiente, de forma a descentralizar a política ambiental no Brasil. Tanto que na sequência o Ministério do Meio Ambiente foi instituído pela federação.
E o Conama, como um conselho deliberativo e normativo, ao longo desses 42 anos destaca-se como uma instituição democrática, integrada por setores e esferas de governo, empresariado e sociedade civil, além de manter-se permanentemente ativa.

O Conselho é responsável pelo estabelecimento de padrões, normas e critérios ambientais que devem necessariamente ser observados pela União, estados, Distrito Federal e municípios.
Além disso, o § 1º, do artigo 14 dispõe que: “sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por suas atividades.
O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente”, instituindo assim, a responsabilidade objetiva no direito ambiental.
Esse foi um dos grandes avanças à época, de forma a responsabilizar, sem discutir culpa, a prática objetiva pelo dano ambiental. Importante observar que em 1981, o Brasil ainda estava se desenvolvendo industrialmente, diferente dos demais países europeus e dos EUA, que já possuíam um parque industrial mais desenvolvido e pujante.
Desde então, a responsabilidade objetiva por dano ambiental na esfera civil no direito brasileiro vem se consolidando.
Nossos tribunais têm aceitado a tese da responsabilidade objetiva e solidária dos agentes da lesão, pelos danos causados ao meio ambiente e à natureza, e a irrestrita legitimidade da Administração Pública para a imposição de multas e penalidades, inclusive com a interdição de estabelecimento ou atividade.
Ainda, se as lesões acontecem em domínio ou local público, a jurisprudência tende a ser mais exigente e dura para com o agente causador da lesão.
Por exemplo, nos casos de poluição do mar ou de vazamentos de petróleo, a tese da responsabilidade objetiva e solidária do poluidor tem tido sucesso, inclusive com direito de cobrar dele as despesas pelo trabalho e limpeza.
Em geral, a justiça e seus representantes vêm adotado uma postura mais protecionista ao meio ambiente, sendo que diante da dúvida o princípio da precaução tem sito constantemente evocado.
Nesse período, outros princípios foram criados como o princípio do não retrocesso, o que acaba por não permitir qualquer flexibilização na proteção ao meio ambiente, ainda que eventualmente, a norma tenha sido revista e alterados restrições impostas aos proprietários em relação ao meio ambiente.
Portanto, os últimos 42 anos representam o amadurecimento, consolidação e crescimento do direito ambiental no país.

Sobre o escritório Renata Franco
Renata Franco – Direito Ambiental e Regulatório é um escritório boutique especializado que atende pessoas físicas e jurídicas. Atua em Direito Ambiental, Direito Regulatório, Direito Administrativo Urbanístico e Compliance.
Está localizado na Avenida Norte-Sul, no Cambuí, em Campinas-SP, e é formado por advogados especialistas em Direito Ambiental, Regulatório, em Medicina e Saúde do Trabalho, Direito Urbanístico e Compliance.
Entre as demandas que gerencia, as mais frequentes são constituição, manutenção e/ou supressão de áreas verdes, áreas contaminadas, tombamento, produtos químicos, agrotóxicos, dentre outros casos.
A advogada Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno, altamente qualificada, com mestrado na França e doutorado na área ambiental pela Unicamp, adquiriu suas experiências a partir do trabalho que desenvolveu em grandes escritórios de advocacia pelos quais passou em mais de 20 anos de prática jurídica.
A Dra. Renata Franco integra, como representante da OAB-Campinas, o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas (CONGEAPA), que discute questões referentes aos distritos campineiros de Sousas e Joaquim Egídio.
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Renata Franco
Por oito anos foi escolhida pelo Prêmio Análise Advocacia como uma das advogadas mais admiradas na área de Meio Ambiente no Brasil.
Diplomada em Estudos Aprofundados (D.E.A.) em Science du Travail et de la Formation pela Université de Metz (França), com um estudo comparado da qualidade ambiental, planejamento urbano e políticas públicas, entre as cidades de Campinas/SP e Metz/Fr.
Recebeu o título de Doutora em Ciências Sociais na área de Transformações Sociais e Políticas Públicas nas Sociedades Contemporâneas pela UNICAMP com a reflexão sobre a efetividade da proteção ambiental no Brasil, com uma análise sobre a lei de crimes ambientais e as decisões proferidas pelo STF.
Graduada em Direito pela Universidade São Francisco e em Ciências Sociais pela UNICAMP, com especialização em Direito Público pela Escola Paulista da Magistratura e Gestão Ambiental pela UNICAMP, com extensão em Direito Ambiental pelo Instituto Brasileiro de Advocacia Pública – IBAP e Direito Internacional Público pela Academia de Direito Internacional de Haia (Holanda). Professora dos cursos de graduação e pós-graduação. Membro do Departamento de Meio Ambiente da CIESP Campinas, da Câmara de Comércio Americana (Amcham). Foi consultora da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará (2009-2010), para elaboração e revisão das normas ambientais e de recursos hídricos para o Estado.
Presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB/Campinas, membro do FUNDIF, do CONGEAPA, do PSA, do CONDEMA e da APA Campo Grande.
Site: http://renatafranco.com.br/
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