O presidente da Employer RH, Marcos de Abreu, explica que antes das alterações trazidas pela Lei 13.429/2017 cujo STF declarou a constitucionalidade, o contrato de trabalho temporário não poderia ultrapassar seis meses

No último dia 16 de junho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)  declarou, por maioria, a constitucionalidade da Lei 13.429/2017, cujo teor trouxe alterações para a Lei 6.019/74, dentre elas a regulamentação da terceirização de atividades-fim das empresas.

Na decisão emitida pelo STF, entendeu-se que não há no texto constitucional vedação à contratação de trabalhadores temporários por intermédio de agências de colocação.

Além da regularização da prestação de serviços a terceiros, denominada de terceirização clássica, a Lei 13.429/2017 também trouxe algumas alterações importantes para os dispositivos da Lei 6.019/74 que tratam unicamente do agenciamento do trabalhador temporário.

No último dia 16 de junho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, a constitucionalidade da Lei 13.429/2017, que alterou a Lei 6.019/74

Dentre estas alterações estabelecidas pela Lei 13.429/2017 temos a ampliação do limite de até 180 dias de vigência dos contratos individuais de trabalho temporário, além ainda da ampliação de contratação temporária para atender às demandas complementares dos clientes.

O presidente da Employer RH, Marcos de Abreu, explica que antes das alterações trazidas pela Lei 13.429/2017 o contrato de trabalho temporário não poderia ultrapassar seis meses. “O contrato temporário poderia alcançar uma vigência de até três meses, podendo todavia ser prorrogado por até mais três meses,  não excedendo o limite de seis ao todo. Agora, o contrato pode ter um período inicial de até 180 dias podendo ser prorrogado por até mais 90 dias, totalizando 270 dias de contratação temporária”, explica.

Para Marcos, a  ampliação do prazo de vigência do  contrato temporário é um ponto positivo, em especial para o trabalhador. “Os temporários terão mais chances de serem efetivados e, além disso, uma renda fixa por mais tempo. Para a empresa tomadora (utilizadora) também é um ponto positivo, principalmente nessa crise que estamos vivenciando. A solução para diversas empresas é a contratação temporária, pois se traduz em medida estratégica que garante a manutenção da produtividade e do emprego durante a pandemia”, explica.

Outro tema debatido pelo STF neste julgamento ocorrido no último 16 de junho foi a terceirização nas atividades da administração pública. Segundo o ministro Gilmar Mendes, esse tipo de contratação pode ser realizada em determinadas atividades dentro da administração pública sem que isto implique em violação à regra do concurso público.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, que é o relator destas ações que discutiam este tema no STF, a Constituição Federal traz em seu bojo uma série de disposições que disciplinam as relações contratuais de trabalho e garantem os chamados direitos sociais nas relações laborais.

No último dia 16 de junho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, a constitucionalidade da Lei 13.429/2017, que alterou a Lei 6.019/74

Marcos de Abreu complementa sua reflexão sobre os temas analisados pelo STF neste julgamento destacando que o trabalho temporário tem sido fundamental para a economia, principalmente neste momento de incerteza agravada em nosso país pelos efeitos da pandemia do coronavírus. “É importante que essas medidas aconteçam a fim de flexibilizar a contratação de trabalhadores, em especial os temporários, viabilizando assim a empregabilidade e a retomada do crescimento social”, finaliza.

 

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No último dia 16 de junho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)  declarou, a constitucionalidade da Lei 13.429/2017, que alterou a Lei 6.019/74

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1 thoughts on “O que muda após o STF julgar constitucional o trabalho temporário?

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