Desde a Reforma Trabalhista já é possível o particionamento de férias do trabalho para coincidir com a pausa nos colégios
O mês de julho é considerado um grande desafio para os pais que trabalham e precisam se organizar para ter seus filhos em casa em tempo integral, devido às férias escolares do meio do ano. Porém, desde o final de 2017, após a aprovação da Reforma Trabalhista, parte do recesso dos filhos pode ser acompanhado pelos pais com mais facilidade.
A Reforma aprovou, à época, o parcelamento das férias. Desde então, ela pode ser usufruída em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
“Anteriormente, o recesso dos trabalhadores poderia ser usufruído em até duas vezes e somente em situações excepcionais, como férias coletivas”, esclarece a especialista em Direito do Trabalho, Ana Paula Smidt Lima, do escritório Custódio Lima Advogados Associados.
A repartição é uma opção, por exemplo, para os pais que pretendem passar pelo menos alguns dias com os filhos durante o recesso escolar em julho. Para quem nunca dividiu as férias, essa pode ser uma boa opção, já que será possível descansar em três períodos diferentes e se planejar para atividades diferentes.
Regras
Ana Paula Smidt Lima pontua que a repartição das férias foi um dos benefícios da nova Lei Trabalhista. “Para que esse parcelamento das férias seja válido é necessário que o trabalhador e empregador estejam de acordo. Com isso é possível que o trabalhador negocie com seu empregador o parcelamento individual, sem que haja prejuízo para ambas as partes”, explica.
A especialista afirma que o pagamento adicional das férias parceladas, acrescido de 1/3, deverá ser feito pela empresa em um período de, no mínimo, dois dias antes do início das férias. Caso a empresa atrase o pagamento ou deixe vencer um segundo período, ela deverá pagar o valor devido em dobro ao trabalhador.
“É importante dizer, também, que o período de férias não poderá ser iniciado no período de dois dias que anteceda feriado ou dias de repouso semanal remunerado (sábado e domingo)”, acrescenta Ana Paula. A advogada lembra, ainda, que a divisão das férias é opcional e não pode ser obrigatória.
Férias ao redor do mundo
Ana Paula ressalta que a legislação trabalhista brasileira é considerada boa no quesito férias. O país concede, por ano, 30 dias de férias, mesmo tempo concedido por países como Alemanha, Austrália, Uruguai, Senegal, Bélgica e Itália.
Na liderança do quesito estão os Emirados Árabes e o Iêmen, que concedem 30 dias úteis de férias aos trabalhadores. Por último aparece a China e a Nigéria, onde as empresas são obrigadas a fornecer somente cinco dias úteis de recesso anualmente. Locais como os Estados Unidos e a Índia não existem leis que determinam sobre a questão, sendo que cabe a cada empregado e empregador negociarem sobre as férias.
“Além de um direito conquistado depois de muito suor e luta, as férias representam um importante período de descanso físico e mental para todos os trabalhadores”, finaliza a advogada.
Informações para a Imprensa
Thais Cipollari Tel: 11 99864 8524 Email: thais@comunicacaoconectada. Gaya Machado |
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