Insta salientar que decisões de despejo tratadas nesse PL vão abranger os imóveis urbanos e rurais, residenciais, como também os comerciais

 

Por André Souza Vieira, do Caprini & Vieira Sociedade de Advogados

A proposta (PL) 827/20 foi aprovada na Câmara dos Deputados na última terceira-feira, 19 de maio, por 263 votas a 181, e agora será encaminhada ao Senado Federal.

O projeto em pauta pleiteia a proibição de despejos e ou desocupações de imóveis até o final deste ano e ainda suspender os atos praticados desde o início da pandemia, salvo os processos já encerrados.

Insta salientar que as decisões de despejos tratadas nesse PL vão abranger os imóveis urbanos e rurais, residenciais, como também os comerciais.

De acordo com o Deputado André Janones, um dos responsáveis pela proposta da PL, tal medida visa proteger os mais vulneráveis. Já a deputada Rosa Neide alega que foram feitos despejos em seu estado (Mato Grosso) e o que prevalece sempre é o capital.

Decisão

O PL em pauta deixa claro que nenhum ato poderá ser realizado pelo judiciário antes de dezembro de 2021, como por exemplo, ordem de despejo, liminares ou até mesmo audiência virtual de tentativa de conciliação.

A bem da verdade, tais medidas não fogem das decisões que vêm sido proferidas pelo judiciário diante do cenário pandêmico que vivemos.

Pontos Principais da PL 827/20

Recapitulamos abaixo pontos tratados no PL e que merecem atenção:

Imóveis Urbanos locados, de acordo com a PL 827/20, não poderão ter concessões de liminares para desocupação antes de dezembro de 2021, mas atenção: tais proibições são para contratos de valores mensais de até R$ 600,00 para locação residencial e R$1.200,00 para locações comerciais;

Nas tratativas de acordo entre locador e locatário referente a desconto, adiamento ou suspensão do contrato, poderá o locatário deixar o imóvel sem ter a necessidade de pagamento de multa ou aviso prévio de 30 dias até dezembro de 2021.

Sobre o autor

Insta salientar que as decisões de despejos tratadas nesse PL vão abranger os imóveis urbanos e rurais, residenciais, como também os comerciais
Dr. André Vieira, do Caprini & Vieira Sociedade de Advogados

André Souza Vieira – OAB/SP 380.236

Graduado em Direito pela Facamp, especializações em Direito Empresarial, Direito do Trabalho e Processual do Trabalho e cursando a Pós Lato Sensu em Direito e Negócios Imobiliários pela Faculdade Damásio Educacional. Sócio Fundador do Escritório Caprini e Vieira Sociedade de Advogados.

 

Informações para a imprensa

Jornalista Kátia Nunes

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