Não olvidemos que a lei penal brasileira, tem o papel de ressocializar o apenado
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Não é de hoje que este o tema desperte polêmicas, mas precisamos refletir e, esse é nosso único objetivo, para com os que se preocupam, assim como nós, com o assunto, que ultimamente vem nos estarrecendo pela frequência de fatos lamentáveis, como os massacres em escolas, algo que está se tornando mais próximo de nossa realidade, ver adolescentes praticando atos que a todos (as) chocam.
E de introito, a pergunta que fazemos é: A redução da maioridade penal é a solução?

Ou seja, prender tais adolescentes, ao invés de os submeter a medidas previstas no ECA – Estatuto da Criança e Adolescente, trará a redução tão desejada, destes abomináveis atos infracionais?
Podemos dizer que atualmente o referido Estatuto, já traz em seu bojo previsão de medidas socioeducativas previstas no art. 112 do ECA, que estipula um rol que o menor infrator, pode ser submetido quando dessa prática. Onde uma delas é justamente a internação em estabelecimento educacional, podendo, portanto, o adolescente infrator, ser privado de sua liberdade, quando retirado de sua família, e da sociedade e colocado nesses estabelecimentos educacionais.
Ao que parece esta internação não está cumprindo adequadamente o seu papel, que, como, o nome já diz, seria o de educar, ou reeducar. E nosso sistema carcerário faz o seu papel, quando de prisões aos maiores de 18 anos?
A resposta que vem, é a de que temos muita reincidência, ou seja, ao que parece não cumpre seu papel social de ressocializar o apenado. O que nos leva a crer, que o fará com os adolescentes, se eventualmente houver a redução da maioridade penal?
Se a atual lei é branda, ou inócua, como muitos afirmam, não olvidemos que a lei penal brasileira, tem o papel de ressocializar o apenado, entretanto, não tem impactado de forma positiva na diminuição da pratica de crimes, nem mesmo no comportamento e mudança destes acontecimentos abomináveis, que a todos chocam.
Vemos como necessário este debate, ocorrer de forma séria e muito responsável, pois são vidas, do que falamos. Tanto das que se estão se perdendo para esses atos tão cruéis, como aquelas impactadas dos que ficam, familiares tanto das vítimas, quanto dos infratores e dos próprios.

Advogada Familiarista e Criminalista, especializada pela Pontifícia Universidade Católica – PUC/SP; Mestranda em Direito na EPD – Escola Paulista de Direito; Especialista no combate à Violência Doméstica Familiar; Coordenadora da ESA/OAB/SP – Escola Superior da Advocacia até dezembro 2024; Relatora do TED – Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP até 2023; Diretora Executiva – Secretária Geral da OAB/SP – triênio 2019/2021); Presidente da Comissão de Cultura e Eventos da 2019/2021; Presidente da Comissão de Direito Penal Econômico (2015 a 2019) na Ordem dos Advogados do Brasil – 116a. Subseção; Sócia na M R Bernal Sociedade de Advocacia desde 2008; Professora; Escritora – dois Livros publicados: Mulheres Direitos e Desafios e em Coautoria: Mulheres Um Grito de Socorro; Autora de diversos Artigos Jurídicos Publicados em Jornais e Revistas de destaque; Colunista da Revista das Revistas: Cota Jurídica; Orbisnews; VocêRH 2019/2022; Ícone 2012/2014; Palestrante; Consultora Gestão de Riscos; Participação frequente em entrevistas de TV e Rádio, como fonte de consulta dos Meios de Comunicação Social

