O setor de eventos, turismo, hotelaria, entretenimento, teme ser prejudicado

O mercado de eventos, turismo, hotelaria, entretenimento reclama do possível fim de benefícios fiscais pós pandemia – o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), pois o governo suspeita de desvios de dinheiro.

A Receita Federal investiga indícios de irregularidades no programa. O órgão produzirá um relatório com os detalhes das empresas envolvidas nas ilegalidades.

O mercado de eventos, turismo, hotelaria, entretenimento reclama do possível fim de benefícios fiscais pós-pandemia - o Programa Emergencial de Retomada do...

Houve uma corrida de empresas, principalmente bares e restaurantes, ao Judiciário, pois a exigência de cadastro das empresas no Cadastur foi criada por ato infralegal, sem base em lei. Além disso, a lei que criou a Cadastur previa que, para bares e restaurantes, esta inscrição era facultativa.

Posteriormente, a Lei do Perse foi alterada pela Lei 14.592, de 30/05/2023, que, dentre outras medidas, trouxe para o texto legal a exigência de bares e restaurantes estarem inscritos no Cadastur desde 18/03/2022. Por conta dessa alteração, a exigência, infralegal em sua origem, tornou-se legal.

“É exatamente nesse ponto que o precedente judicial é interessante, pois ele reconhece a legalização da exigência de inscrição no Cadastur, mas não permite que ela retroaja até 18/03/2022”, opina Luiz Carlos Junqueira Franco Filho, tributarista da CBLM Advogados.

Assim, segundo o entendimento da Terceira Turma do TRF-3, os contribuintes que ingressaram com ações judiciais ou obtiveram o Cadastur antes do início da vigência da Lei 15.592/2023 podem fruir dos incentivos fiscais do Perse durante a vigência desse programa.

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