O julgamento no STF da ADI 5322 altera as regras para empresas de transporte

No último dia 30 de junho, o STF concluiu o julgamento da ADI 5322 e considerou inconstitucionais diversos dispositivos da Lei 13.103/2015, que regulamentam o trabalho dos motoristas empregados e alterou dispositivos da CLT e do Código Brasileiro de Trânsito.

A decisão abrange aspectos relacionados à jornada de trabalho, pausas e repousos de motoristas. A partir de agora, o empregador deverá considerar o tempo em direção efetiva e o de espera na soma da jornada de trabalho. Não haverá mais o pagamento da indenização de 30% sobre o valor da hora previsto no art.235-C, §9º, CLT, como forma de compensar o período de espera.

Outra mudança é a obrigatoriedade de conceder o repouso semanal remunerado após o 6º dia de trabalho e sem possibilidade de fracionamento. De acordo com o Ministro Alexandre de Moraes, relator ADI, não há a possibilidade de acúmulo desse direito.

O Intervalo interjornada é necessariamente de 11 horas, sem a possibilidade de fracionar e nem de coincidir com os períodos de parada obrigatória. O STF considera que essa norma diz respeito à própria saúde física e mental do empregado, além de permitir que empregados possam usufruir de momentos de lazer e de convívio social e familiar, especialmente para motoristas profissionais que trafegam pelas estradas do país levando cargas ou passageiros.

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Para as empresas que optam por adotar 2 motoristas no curso da mesma viagem – prática comum no transporte de passageiros – o intervalo interjornada não poderá ser feito dentro do veículo, em movimento.

A advogada Renata Azi, sócia do escritório de advocacia Pessoa & Pessoa, explica que a mudança provocada pelo julgamento dessa ADI trará implicações significativas para as empresas de transporte, com aumento direto do custo para a indústria e, indiretamente, para todos os setores da economia que utilizam o transporte rodoviário como forma de movimentar mercadorias. O preço dessa conta será pago, ao final, pelo consumidor.

“Para reduzir um pouco o impacto decorrente dessas alterações, mais do que nunca as empresas precisarão aprender a gerir, de forma ativa e eficaz, a jornada de trabalho de seus motoristas, adotando sistemas de banco de horas que incluam as horas de espera nas operações de débito/crédito e programando escalas de trabalho para garantir repousos adequados aos trabalhadores”, explica Azi.

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Renata Azi, sócia do escritório de advocacia Pessoa & Pessoa

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