Reflexos extrapolam campo tecnológico e alcançam a economia criativa

 Clara Toledo Corrêa

O debate sobre Inteligência Artificial (IA) e Direitos Autorais não se trata de algo tão recente. De fato, as primeiras discussões teóricas sobre o tema ocorrem desde 1960 e conforme o avançar das décadas novos vieses e complexidades foram se acrescentando à questão ou sendo superados. Entretanto, é fato que a partir de 2022, com o lançamento de IAs generativas o debate ganhou um foco mundial e jurídico diferenciado, devido a suas múltiplas formas de uso e finalidades.

 Hoje, a IA é utilizada também para criar músicas e robôs são utilizados para inflar reproduções em plataformas digitais, revelando um problema que vai muito além da tecnologia. Os reflexos desse fenômeno extrapolam o campo tecnológico e alcançam diretamente o Direito da Propriedade Intelectual, a economia criativa e a própria forma de valorização da produção artística.

 E quando falamos em música, não falamos de uma obra isolada, pois nela podem coexistir direitos sobre a letra, composição, interpretação e o fonograma, além de contratos de edição, distribuição e licenciamento, bem como direitos de personalidade (como a voz, nome/nome artístico). Além de igualmente estarem envolvidos, marcas e outros sinais utilizados para identificar artistas, bandas, selos ou projetos musicais.

Uso da IA na criação artística - O debate sobre Inteligência Artificial (IA) e Direitos Autorais não se trata de algo tão recente. De fato, as primeiras discussões teóricas sobre o tema...

 No Brasil, o Direito Autoral apenas reconhece como autor de obras a pessoa física, ou seja, para ser protegido pela lei a criação deve ser humana. Assim, a IA por mais avançada que seja não possui consciência, emoção, história pessoal ou contexto cultural próprios – atributos intrinsecamente humanos. Ela opera a partir de dados e comandos (mais genéricos ou complexos), não podendo ser tratada como autora nos mesmos moldes de uma pessoa física. Entretanto, a discussão não para por aí e esbarra na efetiva contribuição humana para a criação gerada por IA.

Assim, nem tudo o que é produzido por IA pode estar livre para o uso de toda e qualquer pessoa. É necessário se atentar para a reprodução de melodias, letras, gravações, interpretações e outros elementos de obras anteriores para que não haja a violação de direitos autorais, conexos ou até mesmo de personalidade criando uma falsa associação de identidade artística. E aqui cabe um parêntesis: se o plágio ocorre de forma recorrente entre criações humanas, quem dirá em criações realizadas por máquinas!

Esse cenário ainda é agravado pelas chamadas “fazendas de streaming“. Reproduções artificiais, mais do que não transformarem uma música em sucesso legítimo, acabam diluindo os royalties destinados aos artistas e manipulando rankings, impactando economicamente a remuneração dos criadores. Isso porque parte dos recursos que deveriam remunerar compositores, intérpretes e demais titulares de direitos passa a ser distribuída com base em reproduções artificiais, comprometendo a justa remuneração dos titulares de direitos e a sustentabilidade da atividade artística. Além disso, a identificação dos reais beneficiários dessas reproduções artificiais nem sempre é simples, o que dificulta a responsabilização dos envolvidos e a recuperação de valores eventualmente pagos de forma indevida.

Não obstante, a inovação tecnológica não deve ser encarada como inimiga da criação artística. Ao contrário, seu potencial é enorme, desde que seu desenvolvimento respeite os direitos dos criadores e preserve os incentivos que sustentam a economia cultural, ela deve ser utilizada de maneira ética, transparente e respeitosa.

Uso da IA na criação artística e o Direito Autoral no Brasil 1
Clara Toledo Corrêa é especialista em Propriedade Intelectual e Industrial, advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes e vice-presidente de Propriedade Intelectual da AN Startups Brasil-Associação Nacional de Startups. [email protected] – Foto: Roncon & Graça Comunicações

 

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