Empregador pode exigir expediente normal

 

Todo ano é a mesma dúvida: Carnaval é ou não feriado? Apesar de ser considerada a maior festa popular e cultural do país, o Carnaval não faz parte dos calendários de feriados nacional. Neste período, grande parte das atividades (serviços, indústrias, comércio, bancos e outros) é suspensa.

Duvida? Basta dar uma olhada no site de algumas prefeituras. A data é tida como facultativa, e não feriado oficial. O Carnaval, aliás, é comemorado nos quatro dias que antecedem a Quarta-feira de Cinzas (início da Quaresma) e será celebrado este ano entre os dias 10 e 13 de fevereiro.

Todo ano é a mesma dúvida: Carnaval é ou não feriado? Apesar de ser considerada a maior festa popular e cultural do país, o Carnaval não faz parte dos...

A Lei 9093/95 estabelece quais são os feriados nacionais e não inclui o Carnaval. Mas essa mesma lei permite que os municípios fixem feriados “de acordo com a tradição local”, em número não superior a quatro por ano”.

Somente algumas cidades do Brasil tratam o Carnaval como feriado. Portanto, a definição de ausência no trabalho, inclusive, parcialmente na Quarta-feira de Cinzas, depende de ajuste entre o empregado e o empregador. É importante que isto fique esclarecido pra evitar discussões acerca de faltas justificadas, descontos salariais, perda de dias de férias, e, dependendo do caso, até mesmo justa causa”, explica o advogado trabalhista Daniel Domingues Chiode, sócio do escritório Chiode Minicucci / Littler.

Assim, nos municípios em que o Carnaval não for feriado municipal definido em lei, os empregados têm de trabalhar normalmente, sem que deva ser concedida folga compensatória e sem que tenham que ser pagas horas extras.

Já para as cidades em que o Carnaval for feriado local os empregados que trabalharem nestes dias deverão ter folga compensatória em outro dia da semana. Se isso não ocorrer, deverão receber as horas extras trabalhadas com o acréscimo de pelo menos 100%, ou mais, se isso estiver previsto na convenção coletiva da categoria desse trabalhador.

Vale lembrar que o sábado e domingo da festa são considerados dias normais. Já a segunda e terça, assim como a Quarta de Cinzas, podem ser ou não definidos como pontos facultativos. Ou seja, no caso de empresas, os dias de trabalho durante o Carnaval seguem o acordado entre os empregadores e funcionários.

Para o advogado trabalhista, a não ser que haja leis estaduais ou municipais que estipulem que esse dia será de folga, fica a critério dos municípios e estados instituir ou não os dias do carnaval como feriados. No Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de Carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008. “O carioca que trabalhar tem direito a receber hora extra, inclusive”, salientou.

Nos demais estados, cabe à empresa que decidir dispensar os funcionários a responsabilidade pelo pagamento de honorários e não pode descontar as horas não trabalhadas. Segundo ele, não havendo previsão em lei municipal ou estadual de que as mencionadas datas comemorativas são consideradas feriado, o trabalho nestes dias será permitido, podendo o empregador optar por:

  1. Exigir que o seu empregado trabalhe normalmente;
  2. Dispensar seu empregado do trabalho sem prejuízo da remuneração correspondente;
  3. Combinar com seu empregado para compensar esse dia que ele deixou de trabalhar com um domingo ou feriado que venha trabalhar posteriormente.

Evidentemente para saber exatamente qual (is) dia (s) é (são) feriado(s), é preciso analisar a legislação de cada município, pois estes podem estabelecer o feriado apenas na segunda-feira ou apenas na terça-feira ou em ambos e assim por diante.
 

Sobre o escritório

Fundado em 2018, o Chiode Minicucci Advogados – Litter Global é um escritório altamente especializado em Direito do Trabalho Empresarial.

Além de possuir sede em São Paulo, o escritório atua em todo o Brasil por meio de equipe própria localizada nas cidades de Campinas (SP), Porto Alegre (RS), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG) e Brasília, e conta com uma rede de correspondentes que inclui ex-Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ex-Desembargadores de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

Possui uma equipe multidisciplinar com rara expertise em teses inovadoras na área trabalhista e longa atuação em Tribunais Superiores, bem como com especialistas em Direito Constitucional e Processual Civil.

Atua em diversos setores econômicos oferecendo assistência e consultoria jurídica a clientes nacionais e internacionais. Possui equipe especializada em Direito do Trabalho, Compliance e Previdenciário e atua com fluência em outros seis idiomas: inglês, espanhol, italiano, francês, polonês e alemão. www.chiode.com.br

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