Campinas está entre as beneficiadas; objetivo é ampliar a área verde por habitante
A preservação da Amazônia, recentemente tão comentada no mundo todo, é tão importante quanto a conservação de áreas ambientais protegidas em regiões urbanas. A fim de estimular o cidadão proprietário de imóveis a contribuir de forma proativa para a manutenção e ampliação da área verde por habitante, algumas cidades brasileiras isentam de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) áreas de preservação permanente. Campinas e Florianópolis são duas delas.
De acordo com a advogada Renata Franco, especialista em Direito Ambiental e Regulatório, a isenção do IPTU é para tentar inverter a lógica de que um terreno sem área verde vale mais que um arborizado. “A valorização não é só no sentido ambiental, mas também no econômico. O objetivo da administração municipal é consolidar os espaços especialmente protegidos na cidade e ampliar a área verde por habitante”, afirma.
A legislação que beneficia o campineiro é o Decreto nº 16.974 de 4 de fevereiro de 2010, que instituiu o BAV – Banco de Áreas Verdes. Em Florianópolis é o Decreto nº 12.608/2014.
Neste conceito, argumenta Renata, estão inclusos os macrocorredores ecológicos, eixos verdes, parques, vias verdes, unidades de conservação, áreas de preservação e proteção permanente, áreas de reserva legal, os remanescentes de vegetação nativa, planícies de inundação e várzeas urbanas, entre outros pontos.

Isenção pode ser de 15% a 100%
Segundo Renata, há alguns critérios para a inscrição de áreas no BAV e o desconto varia de 15% a 100% do IPTU conforme os termos da lei 11.111/01 em seu artigo 4º, inciso V; e do Decreto 16.974/10.
“Se a área necessitar da execução de projetos de recuperação ambiental e revegetação, a isenção do IPTU pode ser sobre 15% da área. Após a implantação de projeto de recuperação, mediante vistoria e elaboração de Laudo de Constatação de Implantação, a isenção pode subir e abranger 50% do terreno”, exemplifica.
Ainda de acordo com Renata, é aplicado 100% de isenção do IPTU à área comprovadamente preservada, considerando a existência de vegetação florestal consolidada e contínua e a adoção das medidas de conservação indicadas. Há ainda mais uma categoria que obtém 100% de renúncia ao IPTU: áreas de proteção permanente (APPs) com bosques formados por grandes árvores nativas, exóticas ou densos pomares, nas quais haja o interesse em sua manutenção.
Saiba mais
Área de Proteção Permanente: existem vários tipos de APP, que são definidas pelas condições geográficas do terreno pelos critérios previstos no código florestal brasileiro. A obrigação de preservar é do proprietário do terreno, que deve recompor a vegetação original sempre que ocorrer alguma alteração. Exemplos: faixa marginal dos rios, topo dos morros, proximidade das nascentes e terrenos acima de 1.800m.
Área de proteção ambiental: pertencem os grupos de Unidades de Conservação (UCs) de uso sustentável dado pela Lei nº 9.985/2000. A APA compõe uma área extensa, que pode apresentar um certo grau de ocupação humana e pode ser estabelecida em áreas e domínio público e privado, não sendo necessária a desapropriação das terras.
Áreas de proteção ambiental em Campinas
Estão mais concentradas em Joaquim Egídio e Sousas. Todo o Distrito de Joaquim Egídio é considerado Área de Proteção Ambiental. Existe parcela preservada de mata nativa na área da Regional 14, com nascentes de água corrente do Rio Atibaia. Na Regional 2, o Bosque Yitzhak Rabin, localizado na Av. Carlos Grimaldi, na Vila 31 de Março, é considerado uma área de preservação.
Na região de Sousas, além de grandes áreas verdes, há alguns córregos preservados: Córrego do Jardim Santa Cândida, Córrego do Anhumas, no bairro Vila Nogueira, e Córrego do Jardim Santa Genebra; a Lagoa Taquaral, o Lago do Café e o Parque linear Ribeirão das Pedras são considerados áreas de preservação e oferecem diferentes opções de lazer para os visitantes.

Renata Franco
Por oito anos foi escolhida pelo Prêmio Análise Advocacia como uma das advogadas mais admiradas na área de Meio Ambiente no Brasil.
Diplomada em Estudos Aprofundados (D.E.A.) em Science du Travail et de la Formation pela Université de Metz (França), com um estudo comparado da qualidade ambiental, planejamento urbano e políticas públicas, entre as cidades de Campinas/SP e Metz/Fr.
Recebeu o título de Doutora em Ciências Sociais na área de Transformações Sociais e Políticas Públicas nas Sociedades Contemporâneas pela UNICAMP com a reflexão sobre a efetividade da proteção ambiental no Brasil, com uma análise sobre a lei de crimes ambientais e as decisões proferidas pelo STF.
Graduada em Direito pela Universidade São Francisco e em Ciências Sociais pela UNICAMP, com especialização em Direito Público pela Escola Paulista da Magistratura e Gestão Ambiental pela UNICAMP, com extensão em Direito Ambiental pelo Instituto Brasileiro de Advocacia Pública – IBAP e Direito Internacional Público pela Academia de Direito Internacional de Haia (Holanda). Professora dos cursos de graduação e pós-graduação. Membro do Departamento de Meio Ambiente da CIESP Campinas, da Câmara de Comércio Americana (Amcham). Foi consultora da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará (2009-2010), para elaboração e revisão das normas ambientais e de recursos hídricos para o Estado.
Presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB/Campinas, membro do FUNDIF, do CONGEAPA, do PSA, do CONDEMA e da APA Campo Grande.
Site: http://renatafranco.com.br/
Telefone: 19 3578.1119
e-mail: [email protected]
Endereço: Av. José de Souza Campos, 550 | Sala22 –Ed. Torre Sul – Campinas/SP
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