Direito à informação ambiental é a garantia de que o cidadão seja mais consciente e bem informado

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Em julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC 13), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu quatro teses relativas ao direito de acesso à informação no âmbito do Direito Ambiental.

Trata-se de ação originada no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), onde rejeitou-se o pedido do Ministério Público que pretendia forçar o munícipio de Campo Grande a publicar frequentemente a execução do plano de manejo da Área de Proteção ambiental (APA) do Lajeado, criada para assegurar o abastecimento de água da região.

De acordo com o relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Geraldo Og Fernandes, o direito à informação ambiental é primordial e formado pela transparência passiva e ativa, sendo a primeira o poder das pessoas requisitarem informações ambientais ao Estado e, o segundo, o dever do mesmo em fornecer informações à sociedade.
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Em julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC 13), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu quatro teses relativas ao...

Atualmente, apesar de o Poder Público se pautar pela transparência passiva, há a necessidade de exercer a transparência ativa. Tal fator é indicador do nível da democracia presente no país. Nessa toada, foram desenvolvidas as seguintes teses:

 

1. O direito de acesso à informação no direito ambiental brasileiro compreende:
i) o dever de publicação, na internet, dos documentos ambientais detidos pela Administração não sujeitos a sigilo (transparência ativa);

ii) o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas (transparência passiva);

iii) o direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a administração (transparência reativa).

2. Presume-se a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus da administração justificar seu descumprimento, sempre sujeita ao controle judicial, nos seguintes termos:

i) na transparência ativa, demonstrando razões administrativas adequadas para a opção de não publicar;

ii) na transparência passiva, de enquadramento da informação nas razões legais e taxativas de sigilo;

iii) na transparência ambiental reativa, da irrazoabilidade da pretensão de produção da informação inexistente.
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3. O regime registral brasileiro admite a averbação de informações facultativas sobre o imóvel, de interesse público, inclusive as ambientais;

4. O Ministério Público pode requisitar diretamente ao oficial de registro competente a averbação de informações alusivas às suas funções institucionais.

 

Destaca-se que um dos princípios que norteiam o Direito Ambiental é o da publicidade, decorrente do direito constitucional à informação. Portanto, só compete ao Estado demonstrar a presença de circunstâncias restritivas ao direito de informação ambiental de forma excepcional, mediante devida motivação, e caso o sigilo das informações seja imprescindível à sociedade (vida, segurança ou saúde da população) ou ao Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência).

Cabe ressaltar que um dos principais pontos de relevância do princípio da publicidade e do direito à informação ambiental é a garantia de que o cidadão seja mais consciente e bem informado, e possa, com convicção e livre convencimento, decidir pelo desenvolvimento de uma sociedade mais sustentável.

O direito à informação e o exercício da cidadania andam lado a lado. Cidadãos bem informados e conscientes são mais ativos, articulam ideias e atuam em favor da coletividade.

Sendo assim, há uma enorme necessidade de que o Poder Público brasileiro não só pratique a transparência ativa com uma maior eficiência com a publicação constante de documentos ambientais não sujeitos ao sigilo e com atualização contínua de dados, mas também permita a solicitação de acesso à informação (transparência passiva) por procedimentos simplificados, menos burocráticos e lentos.

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Sobre o escritório Renata Franco

Renata Franco — Direito Ambiental e Regulatório é um escritório boutique especializado que atende pessoas físicas e jurídicas.

Atua em Direito Ambiental, Direito Regulatório, Direito Administrativo Urbanístico e Compliance. Está localizado na Avenida Norte-Sul, no Cambuí, em Campinas-SP, e é formado por advogados especialistas em Direito Ambiental, Regulatório, em Medicina e Saúde do Trabalho, Direito Urbanístico e Compliance.

Entre as demandas que gerencia, as mais frequentes são constituição, manutenção e/ou supressão de áreas verdes, áreas contaminadas, tombamento, produtos químicos, agrotóxicos, dentre outros casos.

A advogada Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno, altamente qualificada, com mestrado na França e doutorado na área ambiental pela Unicamp, adquiriu suas experiências a partir do trabalho que desenvolveu em grandes escritórios de advocacia pelos quais passou em mais de 20 anos de prática jurídica.

A Dra. Renata Franco integra, como representante da OAB-Campinas, o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas (CONGEAPA), que discute questões referentes aos distritos campineiros de Sousas e Joaquim Egídio.

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