Direito à informação ambiental é a garantia de que o cidadão seja mais consciente e bem informado
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Em julgamento do Incidente de Assunção de Competência (IAC 13), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu quatro teses relativas ao direito de acesso à informação no âmbito do Direito Ambiental.
Trata-se de ação originada no Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), onde rejeitou-se o pedido do Ministério Público que pretendia forçar o munícipio de Campo Grande a publicar frequentemente a execução do plano de manejo da Área de Proteção ambiental (APA) do Lajeado, criada para assegurar o abastecimento de água da região.
De acordo com o relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Geraldo Og Fernandes, o direito à informação ambiental é primordial e formado pela transparência passiva e ativa, sendo a primeira o poder das pessoas requisitarem informações ambientais ao Estado e, o segundo, o dever do mesmo em fornecer informações à sociedade.
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Atualmente, apesar de o Poder Público se pautar pela transparência passiva, há a necessidade de exercer a transparência ativa. Tal fator é indicador do nível da democracia presente no país. Nessa toada, foram desenvolvidas as seguintes teses:
1. O direito de acesso à informação no direito ambiental brasileiro compreende:
i) o dever de publicação, na internet, dos documentos ambientais detidos pela Administração não sujeitos a sigilo (transparência ativa);
ii) o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas (transparência passiva);
iii) o direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a administração (transparência reativa).
2. Presume-se a obrigação do Estado em favor da transparência ambiental, sendo ônus da administração justificar seu descumprimento, sempre sujeita ao controle judicial, nos seguintes termos:
i) na transparência ativa, demonstrando razões administrativas adequadas para a opção de não publicar;
ii) na transparência passiva, de enquadramento da informação nas razões legais e taxativas de sigilo;
iii) na transparência ambiental reativa, da irrazoabilidade da pretensão de produção da informação inexistente.
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3. O regime registral brasileiro admite a averbação de informações facultativas sobre o imóvel, de interesse público, inclusive as ambientais;
4. O Ministério Público pode requisitar diretamente ao oficial de registro competente a averbação de informações alusivas às suas funções institucionais.
Destaca-se que um dos princípios que norteiam o Direito Ambiental é o da publicidade, decorrente do direito constitucional à informação. Portanto, só compete ao Estado demonstrar a presença de circunstâncias restritivas ao direito de informação ambiental de forma excepcional, mediante devida motivação, e caso o sigilo das informações seja imprescindível à sociedade (vida, segurança ou saúde da população) ou ao Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência).
Cabe ressaltar que um dos principais pontos de relevância do princípio da publicidade e do direito à informação ambiental é a garantia de que o cidadão seja mais consciente e bem informado, e possa, com convicção e livre convencimento, decidir pelo desenvolvimento de uma sociedade mais sustentável.
O direito à informação e o exercício da cidadania andam lado a lado. Cidadãos bem informados e conscientes são mais ativos, articulam ideias e atuam em favor da coletividade.
Sendo assim, há uma enorme necessidade de que o Poder Público brasileiro não só pratique a transparência ativa com uma maior eficiência com a publicação constante de documentos ambientais não sujeitos ao sigilo e com atualização contínua de dados, mas também permita a solicitação de acesso à informação (transparência passiva) por procedimentos simplificados, menos burocráticos e lentos.
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Sobre o escritório Renata Franco
Renata Franco — Direito Ambiental e Regulatório é um escritório boutique especializado que atende pessoas físicas e jurídicas.
Atua em Direito Ambiental, Direito Regulatório, Direito Administrativo Urbanístico e Compliance. Está localizado na Avenida Norte-Sul, no Cambuí, em Campinas-SP, e é formado por advogados especialistas em Direito Ambiental, Regulatório, em Medicina e Saúde do Trabalho, Direito Urbanístico e Compliance.
Entre as demandas que gerencia, as mais frequentes são constituição, manutenção e/ou supressão de áreas verdes, áreas contaminadas, tombamento, produtos químicos, agrotóxicos, dentre outros casos.
A advogada Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno, altamente qualificada, com mestrado na França e doutorado na área ambiental pela Unicamp, adquiriu suas experiências a partir do trabalho que desenvolveu em grandes escritórios de advocacia pelos quais passou em mais de 20 anos de prática jurídica.
A Dra. Renata Franco integra, como representante da OAB-Campinas, o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas (CONGEAPA), que discute questões referentes aos distritos campineiros de Sousas e Joaquim Egídio.
Telefone (19) 3578-1119
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Av. José de Souza Campos, 1073 | Sala 15 – Helbor Offices Norte Sul | Campinas/SP
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Renata Franco
Por oito anos foi escolhida pelo Prêmio Análise Advocacia como uma das advogadas mais admiradas na área de Meio Ambiente no Brasil.
Diplomada em Estudos Aprofundados (D.E.A.) em Science du Travail et de la Formation pela Université de Metz (França), com um estudo comparado da qualidade ambiental, planejamento urbano e políticas públicas, entre as cidades de Campinas/SP e Metz/Fr.
Recebeu o título de Doutora em Ciências Sociais na área de Transformações Sociais e Políticas Públicas nas Sociedades Contemporâneas pela UNICAMP com a reflexão sobre a efetividade da proteção ambiental no Brasil, com uma análise sobre a lei de crimes ambientais e as decisões proferidas pelo STF.
Graduada em Direito pela Universidade São Francisco e em Ciências Sociais pela UNICAMP, com especialização em Direito Público pela Escola Paulista da Magistratura e Gestão Ambiental pela UNICAMP, com extensão em Direito Ambiental pelo Instituto Brasileiro de Advocacia Pública – IBAP e Direito Internacional Público pela Academia de Direito Internacional de Haia (Holanda). Professora dos cursos de graduação e pós-graduação. Membro do Departamento de Meio Ambiente da CIESP Campinas, da Câmara de Comércio Americana (Amcham). Foi consultora da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará (2009-2010), para elaboração e revisão das normas ambientais e de recursos hídricos para o Estado.
Presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB/Campinas, membro do FUNDIF, do CONGEAPA, do PSA, do CONDEMA e da APA Campo Grande.
Site: http://renatafranco.com.br/
Telefone: 19 3578.1119
e-mail: [email protected]
Endereço: Av. José de Souza Campos, 550 | Sala22 –Ed. Torre Sul – Campinas/SP
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