Editada para promover ajustes na reforma trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional, atenuando aspectos considerados negativos para o trabalhador, a MP 808 perderá a validade. Se a Comissão Mista, criada para avaliar a MP não aprovar o relatório até dia 23 de abril, o tema não entrará mais em pauta para a votação. Não sendo votada, é como se ela nunca tivesse existido e assim será restabelecida a medida original.

Essa queda da Medida Provisória 808 não acaba com a Reforma Trabalhista, porém empresas de qualquer  tamanho e segmento e também trabalhadores que assinaram contratos nesse período e cujas cláusulas desse contrato caiam com a extinção da MP, terão problemas jurídicos e precisarão acertar essa nova situação trabalhista.

O grande problema é que a Comissão Mista, que foi formada para analisar a Medida Provisória, ainda nem começou os seus trabalhos e não terá tempo hábil para se reunir até o dia 23 de abril. Sendo assim, conforme avaliação do advogado trabalhista, Agostinho Zechin Pereira, o que foi acordado nesse período de cerca de mais de quatro meses em que a Reforma Trabalhista entrou em vigor, perderá a sua validade legal. A alternativa, segundo o especialista, seria o Congresso Nacional editar um decreto legislativo, para que se mantenha a Medida Provisória.

Foram alterados alguns pontos importantes:

  • Jornada 12 x 36 horas

Na redação original a Jornada seria possível mediante acordo entre empregador e empregado. Com a MP, o setor de saúde mantém a jornada. Para os demais setores, essa contratação só pode acontecer se for negociada com o sindicato da categoria.

  • Trabalho da Gestante em Local Insalubre

A MP beneficiava a gestante. Com a queda da MP a gestante terá que levar atestado, para não trabalhar em local insalubre.

  • Trabalhador Autônomo

A MP proibia a contração de trabalhador autônomo com exclusividade. Com a queda da MP vai reascender a discussão sobre a possibilidade desse tipo de contratação.

  • Contratos

A MP dizia que as regras seriam aplicadas não somente aos contratos novos, mas também aqueles que já existiam antes da vigência da Reforma Trabalhista. Com a queda da MP vai haver novas discussões jurídicas acerca dessas questões dos contratos.

Maiores informações podem ser solicitadas ao escritório Roncon & Graça Comunicações que é dirigido pelos Jornalistas: Edécio Roncon e Vera Graça 
Fones: (19) 3233-4984 / 3231-2635 e Cel (19) 9-9772-8828

e-mail: rongra@terra.com.br

Deixe seu comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.