Os desafios do ultra fast fashion e como o Direito Ambiental, aliado às práticas ESG, pode transformar o mercado contra a cultura do descarte
Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno
Historicamente associada à identidade cultural, à expressão artística e ao desenvolvimento econômico, a moda experimentou, nas últimas décadas, intensa aceleração produtiva e comercial.
Com a globalização, consolidou-se o fast fashion, caracterizado pela produção em larga escala, pela redução de custos e pela renovação constante das coleções. Mais recentemente, o comércio eletrônico, as redes sociais e o uso de dados de consumo impulsionaram o ultra fast fashion, marcado por lançamentos quase contínuos e pelo estímulo a compras recorrentes.

Embora tenha ampliado o acesso à moda, esse modelo intensificou a extração de matérias-primas, o consumo de água e energia, o transporte global de mercadorias e a geração de resíduos têxteis. Também fortaleceu a chamada obsolescência percebida, pela qual peças ainda funcionais tornam-se indesejadas diante da rápida substituição das tendências.
A questão, portanto, deixa de ser apenas econômica ou comportamental e assume inequívoca dimensão jurídica: em que medida o atual modelo de produção e consumo da moda se compatibiliza com os fundamentos constitucionais e com os princípios do Direito Ambiental brasileiro?
Por trás de cada peça comercializada, há uma cadeia produtiva ambientalmente relevante: o algodão demanda água e insumos agrícolas; as fibras sintéticas dependem de derivados do petróleo; as etapas de tingimento e acabamento podem afetar recursos hídricos; e a logística internacional amplia emissões de carbono.
A curta vida útil dos produtos agrava o problema: milhões de toneladas de resíduos têxteis são destinadas anualmente a aterros ou incineração, enquanto reciclagem e reaproveitamento seguem insuficientes diante do volume gerado.
O ordenamento jurídico brasileiro oferece instrumentos para enfrentar esse desafio. A Constituição Federal consagrou o meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental e impôs ao Poder Público e à coletividade o dever de protegê-lo para as presentes e futuras gerações.
Esse comando se concretiza em normas como a Política Nacional do Meio Ambiente e exige que os impactos sejam avaliados em todo o ciclo de vida do produto: extração, fabricação, transporte, consumo, descarte e reaproveitamento.
Nesse contexto, a economia circular substitui a lógica de extrair, produzir, consumir e descartar pela manutenção de materiais e produtos em uso pelo maior tempo possível.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos reforça essa mudança ao prever responsabilidade compartilhada, logística reversa e reaproveitamento de materiais, evidenciando que a responsabilidade ambiental acompanha o produto mesmo após sua comercialização.
Daí a aproximação entre Direito Ambiental, governança corporativa e critérios ESG, pois o desempenho ambiental passou a integrar avaliações de risco, reputação e competitividade.
O avanço do discurso ambiental também exige atenção ao greenwashing: o uso de expressões como “eco”, “verde” ou “sustentável” sem correspondência efetiva com práticas concretas.
Sob a perspectiva jurídica, boa-fé objetiva, dever de informação e vedação à publicidade enganosa também alcançam alegações ambientais, que devem ser verificáveis e compatíveis com a realidade da cadeia produtiva.
Embora grande parte das mudanças dependa de empresas e Poder Público, o consumidor também exerce papel relevante ao optar por produtos duráveis, reutilizar peças, comprar de segunda mão e reduzir compras impulsivas.
A transformação do mercado depende, portanto, não apenas de imposição legal, mas também de educação ambiental, informação qualificada e mudança dos padrões culturais de consumo.
Nessa perspectiva, o Direito Ambiental não constitui obstáculo ao desenvolvimento da moda; ao contrário, orienta a atividade econômica dentro dos limites ecológicos, promovendo prevenção de danos, responsabilidade empresarial, transparência e uso racional dos recursos naturais.
O desafio está em construir um paradigma produtivo e regulatório no qual inovação, competitividade, dever de informação e sustentabilidade caminhem lado a lado.
Em um mundo em que tendências mudam em questão de dias, talvez a verdadeira inovação não esteja em produzir cada vez mais, mas em produzir melhor, consumir com responsabilidade e reconhecer que os recursos naturais — diferentemente das coleções de moda — não podem ser substituídos a cada estação.


Renata Franco
Por oito anos foi escolhida pelo Prêmio Análise Advocacia como uma das advogadas mais admiradas na área de Meio Ambiente no Brasil.
Diplomada em Estudos Aprofundados (D.E.A.) em Science du Travail et de la Formation pela Université de Metz (França), com um estudo comparado da qualidade ambiental, planejamento urbano e políticas públicas, entre as cidades de Campinas/SP e Metz/Fr.
Recebeu o título de Doutora em Ciências Sociais na área de Transformações Sociais e Políticas Públicas nas Sociedades Contemporâneas pela UNICAMP com a reflexão sobre a efetividade da proteção ambiental no Brasil, com uma análise sobre a lei de crimes ambientais e as decisões proferidas pelo STF.
Graduada em Direito pela Universidade São Francisco e em Ciências Sociais pela UNICAMP, com especialização em Direito Público pela Escola Paulista da Magistratura e Gestão Ambiental pela UNICAMP, com extensão em Direito Ambiental pelo Instituto Brasileiro de Advocacia Pública – IBAP e Direito Internacional Público pela Academia de Direito Internacional de Haia (Holanda). Professora dos cursos de graduação e pós-graduação. Membro do Departamento de Meio Ambiente da CIESP Campinas, da Câmara de Comércio Americana (Amcham). Foi consultora da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará (2009-2010), para elaboração e revisão das normas ambientais e de recursos hídricos para o Estado.
Presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB/Campinas, membro do FUNDIF, do CONGEAPA, do PSA, do CONDEMA e da APA Campo Grande.
Site: http://renatafranco.com.br/
Telefone: 19 3578.1119
e-mail: [email protected]
Endereço: Av. José de Souza Campos, 550 | Sala22 –Ed. Torre Sul – Campinas/SP
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