Cada vez mais as demandas ambientais têm ganhado força, impactando nos negócios e nas relações contratuais

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O cantor sertanejo Eduardo Costa vem travando uma batalha judicial contra um casal de idosos desde novembro de 2021, quando foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais por estelionato. Agora, no início de fevereiro, a denúncia foi acatada e ele virou réu no processo, passando a ser efetivamente investigado pela Justiça. A denúncia se deve à venda de uma casa em Capitólio, no sul de Minas Gerais, avaliada em 7 milhões de reais.
Ocorre que quando os compradores tentaram registrar o imóvel do sertanejo, que tem cerca de 4 mil metros quadrados, descobriram que a casa estava sendo alvo de uma investigação da Justiça de Minas Gerais por estar construída em uma área de preservação ambiental. O Ministério Público Federal (MPF) já havia pedido demolição parcial do terreno antes da venda, o que não aconteceu.
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Cada vez mais as demandas ambientais têm ganhado força, impactando nos negócios e nas relações contratuais
Município de Capitólio 2013 (Foto: Livro Capitólio em Prosa e Verso;  Adil Ranier Alves & Sinval Alves de Melo)

Quando o casal descobriu que comprou a casa com pendências na Justiça, entrou com um processo contra o cantor por fraude e estelionato. Em 2018, Eduardo prestou depoimento em Belo Horizonte (MG) e disse que não agiu de má-fé na venda da casa e, ainda afirmou, que os compradores sabiam que o terreno está em uma área de preservação permanente.
Em contrapartida, o advogado das vítimas afirmou que eles não sabiam do processo que já corria na propriedade.
Sem mencionar o fato de que a compra de uma casa nesse valor, minimamente demandaria a realização de uma due diligencie imobiliária e ambiental, verifica-se a importância da especificação de questões como essa em um contrato de compra e venda. Primeiramente porque não se pode alegar desconhecimento dos fatos, principalmente em aquisições desse tipo, em que as informações estão disponíveis em cartórios e órgãos públicos. Além disso, é fundamental a especificação de eventuais restrições ambientais e urbanísticas nos contratos de compra venda sob pena de má fé. Assim, verifica-se que cada vez mais as demandas ambientais têm ganhado força, impactando nos negócios e nas relações contratuais.

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Informações à imprensa

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Jornalistas Victória Capelatto e Kátia Nunes
Fone: (19) 99751-0555

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