Cada vez mais as demandas ambientais têm ganhado força, impactando nos negócios e nas relações contratuais
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O cantor sertanejo Eduardo Costa vem travando uma batalha judicial contra um casal de idosos desde novembro de 2021, quando foi denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais por estelionato. Agora, no início de fevereiro, a denúncia foi acatada e ele virou réu no processo, passando a ser efetivamente investigado pela Justiça. A denúncia se deve à venda de uma casa em Capitólio, no sul de Minas Gerais, avaliada em 7 milhões de reais.
Ocorre que quando os compradores tentaram registrar o imóvel do sertanejo, que tem cerca de 4 mil metros quadrados, descobriram que a casa estava sendo alvo de uma investigação da Justiça de Minas Gerais por estar construída em uma área de preservação ambiental. O Ministério Público Federal (MPF) já havia pedido demolição parcial do terreno antes da venda, o que não aconteceu.
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Quando o casal descobriu que comprou a casa com pendências na Justiça, entrou com um processo contra o cantor por fraude e estelionato. Em 2018, Eduardo prestou depoimento em Belo Horizonte (MG) e disse que não agiu de má-fé na venda da casa e, ainda afirmou, que os compradores sabiam que o terreno está em uma área de preservação permanente.
Em contrapartida, o advogado das vítimas afirmou que eles não sabiam do processo que já corria na propriedade.
Sem mencionar o fato de que a compra de uma casa nesse valor, minimamente demandaria a realização de uma due diligencie imobiliária e ambiental, verifica-se a importância da especificação de questões como essa em um contrato de compra e venda. Primeiramente porque não se pode alegar desconhecimento dos fatos, principalmente em aquisições desse tipo, em que as informações estão disponíveis em cartórios e órgãos públicos. Além disso, é fundamental a especificação de eventuais restrições ambientais e urbanísticas nos contratos de compra venda sob pena de má fé. Assim, verifica-se que cada vez mais as demandas ambientais têm ganhado força, impactando nos negócios e nas relações contratuais.
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Por quatro anos foi escolhida pelo Prêmio Análise Advocacia como uma das advogadas mais admiradas na área de Meio Ambiente no Brasil.
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Diplomada em Estudos Aprofundados (D.E.A.) em Science du Travail et de la Formation pela Université de Metz (França), com um estudo comparado da qualidade ambiental, planejamento urbano e políticas públicas, entre as cidades de Campinas/SP e Metz/Fr.
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Recebeu o título de Doutora em Ciências Sociais na área de Transformações Sociais e Políticas Públicas nas Sociedades Contemporâneas pela UNICAMP com a reflexão sobre a efetividade da proteção ambiental no Brasil, com uma análise sobre a lei de crimes ambientais e as decisões proferidas pelo STF.
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Graduada em Direito pela Universidade São Francisco e em Ciências Sociais pela UNICAMP, com especialização em Direito Público pela Escola Paulista da Magistratura e Gestão Ambiental pela UNICAMP, com extensão em Direito Ambiental pelo Instituto Brasileiro de Advocacia Pública – IBAP e Direito Internacional Público pela Academia de Direito Internacional de Haia (Holanda). Professora dos cursos de graduação e pós-graduação. Membro do Departamento de Meio Ambiente da CIESP Campinas, da Câmara de Comércio Americana (Amcham). Foi consultora da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará (2009-2010), para elaboração e revisão das normas ambientais e de recursos hídricos para o Estado.
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Presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB/Campinas, membro do FUNDIF, do CONGEAPA e do CONDEMA.
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Site http://renatafranco.com.br/
Telefone 19 3578.1119
e-mail: [email protected]
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