As estratégias jurídicas que enchem os carrinhos de supermercado
Clara Toledo Corrêa
A Propriedade Intelectual – da qual a Propriedade Industrial é um dos principais ramos – constitui um ativo de extrema importância para os negócios e está presente na vida cotidiana das pessoas, embora muitas vezes elas nem imaginem. Ela aparece nos produtos colocados no carrinho de supermercado, no nome da escolinha de esportes dos filhos, na música ouvida no carro, nos aplicativos utilizados diariamente e até na forma de uma garrafa reconhecida à distância.
Mas nem tudo nesse universo é patenteável. Dependendo do que se pretende proteger, podem estar envolvidos patentes, marcas, desenhos industriais, direitos autorais, segredos de negócio, indicações geográficas e normas de repressão à concorrência desleal.

Assim, quando alguém afirma que uma empresa “patenteou uma receita”, é preciso cautela. Uma receita culinária, por si só, dificilmente se transforma em monopólio jurídico, pois costuma ser considerada parte do conhecimento comum, ainda que tenha aquele “tempero secreto”. O que pode ser patenteado, desde que cumpra os três requisitos legais – novidade, atividade inventiva e aplicação industrial – é uma solução técnica, o que pode incluir uma nova composição alimentícia, um processo de fabricação inovador, uma técnica de conservação ou uma tecnologia capaz de alterar a textura, a estabilidade ou a vida útil do produto, mas não a receita em si. Nesse caso, a empresa deverá descrever detalhadamente a invenção no pedido de patente em troca de uma exclusividade temporária de exploração.
Muitas companhias, porém, escolhem outro caminho: o segredo de negócio. Como a fórmula da Coca-Cola. Receitas, proporções, temperaturas, processos de fermentação, aromas e métodos internos podem ser mantidos em sigilo, desde que existam medidas efetivas de proteção, como controle de acesso restrito, senhas e a assinatura de contratos de confidencialidade por funcionários e parceiros. Diferentemente da patente, o segredo não possui prazo de validade, mas sua proteção desaparece se a informação se tornar pública ou for legitimamente descoberta por um concorrente, por meio da engenharia reversa.
Assim, nas prateleiras dos mercados podemos encontrar diversas formas de estratégias jurídicas de proteção. O nome do produto, o logotipo e outros sinais visuais, pertencem ao campo das marcas. Já a configuração ornamental de uma garrafa, de uma embalagem ou da apresentação de um produto pode ser protegida por registro de desenho industrial, que protege a aparência e o design, sem se preocupar com a função técnica ou até mesmo uma marca tridimensional. Menciono o caso da garrafa da Coca-Cola e do tablete de chocolate Toblerone.
Há ainda o conjunto-imagem, conhecido como trade dress: a combinação de cores, formatos, rótulos e elementos visuais que faz o consumidor reconhecer imediatamente um produto ou mesmo uma loja. No Brasil, não temos uma legislação específica sobre o tema, mas a imitação desse conjunto é combatida com base nas regras de repressão à concorrência desleal.
Finalmente, queijos, cafés, vinhos e doces podem sugerir indicações geográficas, sendo ela a Indicação de Procedência ou a Denominação de Origem, que atrelam a reputação ou determinadas qualidades do produto ao seu território de origem a uma “identidade coletiva”, como respectivamente “Café Mineiro,” ou “Queijo da Canastra” e os vinhos do “Vale dos Vinhedos”.
Assim, as estratégias jurídicas que enchem o carrinho de supermercado não se baseiam apenas em “patentes”. Elas envolvem uma combinação sofisticada de proteção da tecnologia (patentes), de conhecimento confidencial (segredos), de identidade visual (marcas, desenhos industriais e trade dress), da reputação e da origem (indicações geográficas), agregando um valor de extrema importância para cada empreendedor e indústria por de trás desses ativos intelectuais, bem como fomenta a economia de um país e contribui para a sociedade.


Clara Toledo Corrêa é Advogada especialista em Propriedade Intelectual e Industrial, Direito Autoral, Marcas e Patentes. A advogada Clara Toledo Corrêa é formada pela Facamp, com curso de especialização em Propriedade Intelectual pela PUC Campinas (ouvinte) e pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual – WIPO, com sede em Genebra, em convênio com a FGV Law Dial da Propriedade Intelectual. Pós-graduação em Gestão e Estratégia de Empresas pelo Instituto de Economia da Unicamp.
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