Clara Toledo Corrêa

Há muitos anos ouço as pessoas, no geral, reclamarem sobre o tempo de registro de uma marca ou patente aqui no Brasil, sempre comparando com outros países. Entretanto, essas pessoas que criticam a morosidade do Instituto Nacional da Propriedade Industria (INPI), se esquecem das peculiaridades vivenciadas em outros países e até mesmo no Brasil. Outro ponto que não levam em consideração é o fato do INPI ser uma autarquia e não simplesmente uma empresa privada, que faz e desfaz negócios quando bem quer.

Assim, o INPI e consequentemente, o registro de marcas e patentes – que são bens de capital importantíssimos para o desenvolvimento do País e de uma economia sólida e segura, que acaba impactando em uma série de aspectos de toda a população – não dependem apenas da “boa vontade” do referido instituto. Aliás, o INPI vem aprimorando os serviços que presta e adotando medidas conforme suas competências.

Muito do que ocorre dentro do INPI depende de leis, que são estudadas e debatidas em grupos e associações de advogados e profissionais do segmento. Isso ocorre com grande frequência e é uma realidade vivida bem ao nosso lado, literalmente, em São Paulo, bem como ocorre também em outras capitais.

Não obstante, uma série de leis que poderiam agregar ao cenário não apenas da Propriedade Industrial e Intelectual, também poderiam ser propostas e adotadas. O que verificamos até o presente momento se refere mais à celeridade do registro de patentes – por exemplo, a questão das patentes verdes (programa desenvolvido em 2016) para patentes relacionadas às tecnologias voltadas para o meio ambiente, do que outra coisa.

O pequeno empresário ou até mesmo o grande industrial, não têm observado incentivos – e quando digo incentivos, me refiro a econômicos e financeiros, pois é onde todos sentem: no bolso – suficientes para investir na propriedade industrial. Logo, aquela fama da dita ineficiência ou morosidade do INPI é sustentada, pois “não compensa fazer um pedido de registro de patente, se ele demora sete anos para sair” (já vi patentes “saírem” quase no mesmo prazo dos Estados Unidos aqui no Brasil, sem exageros).

Assim, o ideal não seria apenas a aprovação de leis e projetos focados apenas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, mas em todo o seu ecossistema – desde inventores, consultores, advogados, mercado e até o próprio INPI. Formas mais céleres de aprovação de marcas e patentes já foram implantadas e hoje conseguimos ver marcas sendo concedidas como títulos em um ano e patentes em três anos.

A celeridade colaborou muito, mas sozinha ela não fará com que as pessoas deixem de pensar que o registro de uma marca ou uma patente é algo inalcançável. Precisamos avançar para mudar essa ideia, o que com certeza contribuirá para o desenvolvimento econômico do Brasil.

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