Seja nas cidades ou nos condomínios fechados, estratégia contribui para controle das altas temperaturas, evita conflitos urbanos e garante equilíbrio entre homem e natureza
Consequência da urbanização, a competição por espaço nas cidades tem valorizado áreas verdes e ambientes ecologicamente preservados. Embasada em leis florestais e trabalhada minuciosamente por paisagistas, a questão ganha cada vez mais relevância ambiental, social e econômica e justifica a importância dos projetos de paisagismo para além de finalidades decorativas. A ferramenta traz benefícios para a sociedade e evita transtornos comuns nas cidades.
Entre os resultados do paisagismo planejado estão equilíbrio entre área urbana e permeável e compatibilização com os projetos elétricos e hidráulicos para evitar plantações sobre canos e galhos de árvores na fiação elétrica. Segundo o engenheiro agrônomo e paisagista Bob Trapé, de Campinas, o trabalho é fundamental também na criação do zoneamento viário, pois prevê áreas que futuramente receberão expansão de ruas e avenidas, evitando a retirada de exemplares já plantados.

Bob enfatiza que o projeto deve compor as plantas e a arquitetura em busca de estética harmônica e espaço para que o crescimento da vegetação ocorra sem perder o aspecto ornamental ao longo do desenvolvimento. “O paisagismo é a transformação da paisagem pelo homem em busca de equilíbrio entre ele e a natureza”, reforça.
Código Florestal Brasileiro nas cidades
O Código Florestal Brasileiro aponta diretrizes de preservação para os municípios e por isso é um documento primordial para regularizar as iniciativas. A especialista em Meio Ambiente e Regulatório Renata Franco pontua que os projetos paisagísticos devem considerar as áreas já adensadas de vegetação. De acordo com ela, formar corredores verdes facilita a passagem dos animais e melhora a condição do ar e o conforto térmico.

Renata alerta que o descarte ou substituição de árvores precisam de autorização da administração pública. “Em Campinas, a supressão é seguida de plantio de mudas e manutenção delas por, no mínimo, dois anos, para compensação ambiental. Em caso de árvores nativas, como jabuticabeira ou ipê, ainda que a raiz esteja deteriorando a propriedade, é necessária a autorização e a compensação de 100 mudas”, esclarece a especialista.
O controle das plantas obedece também a leis estaduais, frisa Renata, como a Lei da Mata Atlântica e do Cerrado.

Espaços públicos x condomínios residenciais
Para Trapé, a principal diferença de paisagismo entre projetos para espaços públicos e condomínios fechados é adurabilidade das plantas. “Nas ruas, a manutenção é menor e a vegetação tem que ser resistente às variações das estações do ano”, compara.
Nos condomínios residenciais, é possível explorar mais espécies, no entanto, a ordem é evitar exemplares que exijam manutenções custosas e difíceis. “A arquiteta definida e um briefing do perfil de quem vai morar conduzem o estilo do trabalho e os tipos de plantas a serem utilizadas”, acrescenta Trapé.
Não pode faltar atenção para:
Plantas tóxicas
– “comigo ninguém pode”, “bico de papagaio”, entre outros exemplares podem causar irritações e outras reações até mesmo em um rápido contato;
Árvore da espécie fícus
– as raízes impactam as edificações e tubulações;
Bromélias
– Embora não constituam um problema epidemiológico, evitar o uso em condomínios inibe discussões entre os moradores. Trapé, no entanto, incentiva a implantação: “elas até ajudam o homem no combate ao mosquito. A água depositada pela irrigação não fica parada. O processo promove interações químicas e biológicas que fornecem nutrientes às plantas. Passarinhos, insetos e pererecas podem viver nas bromélias e estes sim são predadores de insetos vetores de doenças”, esclarece o engenheiro agrônomo.
Gramado
– útil para passeios, piqueniques, brincadeiras, esportes e passeios com animais. Permeáveis, contribuem para a drenagem das águas da chuva e redução da temperatura ambiente;

Sobre Bob Trapé Paisagismo
Pela experiência do agrônomo e paisagista formado pela USP, Bob Trapé nasceu a Bob Trapé Paisagismo. Os 12 anos nesta área possibilitou a Bob a participação em mais de 300 atividades, entre projetos e obras de implantação, tanto em grandes construtoras e empreendimentos como em residências. A empresa oferece consultoria técnica, mão de obra treinada e conta com um viveiro próprio, com produção e o cultivo de plantas ornamentais.

Sobre o escritório Renata Franco
O escritório Renata Franco – Direito Ambiental e Regulatório atende pessoas físicas e jurídicas e está localizado na Av. Norte-Sul, no Cambuí, em Campinas. Atua em Direito Ambiental, Direito Regulatório, Direito Administrativo Urbanístico e Compliance. Entre as demandas mais frequentes estão constituição, manutenção e/ou supressão de áreas verdes, áreas contaminadas, tombamento, produtos químicos, agrotóxicos, dentre outros casos.
A advogada Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno, altamente qualificada, com mestrado na França e doutorado na área ambiental pela Unicamp, adquiriu suas experiências a partir do trabalho que desenvolveu em grandes escritórios de advocacia pelos quais passou em mais de 20 anos de prática jurídica. Ela está à frente do escritório, que em 2018 figurou na Revista Análise Advocacia, a mais conceituada publicação do segmento jurídico do País.

Renata Franco
Por oito anos foi escolhida pelo Prêmio Análise Advocacia como uma das advogadas mais admiradas na área de Meio Ambiente no Brasil.
Diplomada em Estudos Aprofundados (D.E.A.) em Science du Travail et de la Formation pela Université de Metz (França), com um estudo comparado da qualidade ambiental, planejamento urbano e políticas públicas, entre as cidades de Campinas/SP e Metz/Fr.
Recebeu o título de Doutora em Ciências Sociais na área de Transformações Sociais e Políticas Públicas nas Sociedades Contemporâneas pela UNICAMP com a reflexão sobre a efetividade da proteção ambiental no Brasil, com uma análise sobre a lei de crimes ambientais e as decisões proferidas pelo STF.
Graduada em Direito pela Universidade São Francisco e em Ciências Sociais pela UNICAMP, com especialização em Direito Público pela Escola Paulista da Magistratura e Gestão Ambiental pela UNICAMP, com extensão em Direito Ambiental pelo Instituto Brasileiro de Advocacia Pública – IBAP e Direito Internacional Público pela Academia de Direito Internacional de Haia (Holanda). Professora dos cursos de graduação e pós-graduação. Membro do Departamento de Meio Ambiente da CIESP Campinas, da Câmara de Comércio Americana (Amcham). Foi consultora da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará (2009-2010), para elaboração e revisão das normas ambientais e de recursos hídricos para o Estado.
Presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB/Campinas, membro do FUNDIF, do CONGEAPA, do PSA, do CONDEMA e da APA Campo Grande.
Site: http://renatafranco.com.br/
Telefone: 19 3578.1119
e-mail: [email protected]
Endereço: Av. José de Souza Campos, 550 | Sala22 –Ed. Torre Sul – Campinas/SP
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