Reforma tributária: Os riscos e as estratégias corretas para o planejamento sucessório

A Reforma Tributária reacendeu o debate sobre o planejamento sucessório no Brasil. Com as mudanças previstas para o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), muitas famílias passaram a antecipar a doação de imóveis e outros bens aos herdeiros, buscando evitar uma possível elevação da carga tributária no futuro. No entanto, a advogada Dra. Alexssandra Franco de Campo Bosques, alerta que essa decisão deve ser tomada com cautela, considerando os aspectos jurídicos, tributários e familiares envolvidos.

A Reforma Tributária reacendeu o debate sobre o planejamento sucessório no Brasil. Com as mudanças previstas para o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa..

  1. A antecipação da doação de imóveis realmente pode representar uma economia tributária ou essa decisão depende da situação de cada família?

A antecipação da doação de imóveis pode, sim, proporcionar economia tributária, especialmente porque diversos Estados ainda não adequaram integralmente suas legislações às alterações introduzidas pela Reforma Tributária, que tornou obrigatória a progressividade das alíquotas do ITCMD. Assim, realizar a doação antes de eventual majoração das alíquotas ou alteração dos critérios de avaliação dos imóveis pode reduzir significativamente o imposto devido.

Entretanto, essa decisão não deve ser tomada exclusivamente sob a perspectiva fiscal. É indispensável examinar as particularidades patrimoniais, financeiras e familiares de cada caso, sobretudo a situação matrimonial e o grau de exposição a riscos dos donatários (quem vai receber a doação). Dependendo do regime de bens, da existência de dívidas ou da atividade profissional e empresarial de quem receberá o patrimônio, os imóveis doados poderão ficar sujeitos a comunicação com o cônjuge, constrições judiciais ou disputas sucessórias.

Por isso, a antecipação da doação somente é recomendável após um planejamento sucessório individualizado, que poderá prever mecanismos de proteção, como reserva de usufruto, cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão. A economia de ITCMD é um fator relevante, mas deve ser conciliada com a preservação do patrimônio, a segurança financeira do doador e a prevenção de futuros conflitos familiares.

 

  1. Quais são os principais riscos de fazer uma doação patrimonial apenas motivada pelas mudanças previstas na Reforma Tributária?

Os principais riscos decorrem de uma decisão precipitada, orientada exclusivamente pela expectativa de aumento do ITCMD, sem a prévia análise das consequências patrimoniais, familiares e sucessórias da transferência. Os bens doados podem, por exemplo, ser alcançados por dívidas do donatário, disputas decorrentes de divórcio ou dissolução de união estável, conflitos entre herdeiros e até mesmo por uma administração inadequada do patrimônio recebido.

Também existem riscos relevantes para o próprio doador. A doação transfere a propriedade ao donatário e, se realizada sem mecanismos de proteção, pode comprometer a autonomia patrimonial e a segurança financeira daquele que construiu o patrimônio. Além disso, a doação não pode abranger todos os bens sem que seja preservada renda ou patrimônio suficiente para a subsistência do doador, nem pode ultrapassar a parcela disponível quando houver herdeiros necessários, sob pena de nulidade ou posterior redução do excesso.

Por essa razão, eventual antecipação deve ser estruturada mediante planejamento individualizado, com instrumentos como reserva de usufruto vitalício e, conforme o caso, cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão. A possível economia tributária deve ser considerada, mas não pode se sobrepor à proteção do doador, à preservação do patrimônio e à prevenção de futuros conflitos familiares.

 

  1. Quais estratégias de planejamento sucessório a senhora considera mais adequadas diante das novas regras do ITCMD e quais erros devem ser evitados?

A estratégia mais adequada é aquela construída de forma personalizada, após a análise da composição do patrimônio, da situação financeira do doador, do perfil dos herdeiros, dos regimes matrimoniais e da legislação do ITCMD aplicável em cada Estado. A partir desse diagnóstico, podem ser combinados instrumentos como doação gradual, reserva de usufruto, testamento, constituição de holding familiar e cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão, sempre com atenção aos respectivos requisitos e limitações legais.

Entre os principais erros a serem evitados estão a realização de doações motivadas exclusivamente pela expectativa de aumento do imposto, a transferência integral do patrimônio sem garantia de subsistência do doador, o desrespeito à legítima dos herdeiros necessários, a escolha automática de uma holding sem demonstração de sua efetiva utilidade e a adoção de cláusulas protetivas genéricas, sem adequação ao caso concreto. Também é essencial avaliar os custos de ITCMD, imposto de renda, registros, manutenção de estruturas societárias e eventual tributação futura.

Portanto, mais importante do que antecipar a transmissão patrimonial é estruturá-la corretamente. Um planejamento sucessório eficiente deve conciliar economia tributária, segurança financeira do doador, proteção do patrimônio e prevenção de conflitos familiares, mediante acompanhamento jurídico e contábil especializado.

 

Dra. Alexssandra Franco de Campos

Reforma tributária: Planejamento Sucessório, famílias antecipam doação de imóveis e outros bens 1
Dra. Alexssandra Franco de Campos

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia/MG, pós-Graduada pela PUC/SP em Direito Tributário, pós-Graduada em Direito Tributário pela FGV/SP, Pós-Graduada pela PUCCAMP em Controladoria, Auditoria e Contabilidade, pós-Graduada em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Curso de extensão em Direito Tributário pelo IBDT/SP, Mestranda em Ciências Jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa. Autora de artigos e palestras. Participante como autora do livro “Novos Olhares sobre as imigrações internacionais.” Atualmente é sócia do escritório jurídico Campos e Bosque Sociedade de Advogados.

 

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