A exposição íntima sem consentimento, popularmente conhecida como Revenge Porn (Pornografia por Vingança), é um crime grave com punições severas no Brasil. O avanço das tecnologias de comunicação facilitou o compartilhamento de dados, mas a legislação brasileira também evoluiu para proteger a privacidade e a dignidade das vítimas.
O que diz o Artigo 218-C do Código Penal?
Enquadrado no artigo 218-C do Código Penal Brasileiro, o crime é caracterizado por:
“Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática”.
A pena prevista é de reclusão de 1 a 5 anos, caso a conduta não constitua um crime ainda mais grave.

Os impactos psicológicos e sociais nas vítimas
Dados recentes revelam um cenário alarmante: 82,5% das vítimas são mulheres, com idades entre 12 e 17 anos. Na maioria das vezes, o autor é um ex-companheiro que utiliza a exposição como forma de retaliação pelo fim do relacionamento.
Segundo a advogada especialista em Direito Digital e Penal, Carolina Vissechi:
“Os impactos ultrapassam o constrangimento momentâneo. Na prática, a vítima sofre abalo psicológico intenso, danos à imagem e reputação, prejuízos profissionais e isolamento social. Não são raros os casos envolvendo ansiedade, depressão e afastamento das atividades profissionais. Do ponto de vista jurídico, os impactos transcendem o mero aborrecimento e configuram dano moral in re ipsa, ou seja, um dano presumido, que decorre da própria gravidade do fato. A exposição da intimidade é uma violação tão severa aos direitos da personalidade (imagem, honra, privacidade) que o sofrimento e o abalo psicológico são consequências lógicas e inegáveis”.
Como preservar provas em casos de exposição digital?
A proteção jurídica começa com a coleta correta de evidências. Carolina Vissechi orienta os passos imediatos:
“É essencial tirar print, e se possível, efetuar a preservação das provas digitais, pois o print pode ser considerado frágil em alguns casos. Por isso, o ideal é complementá-lo com mecanismos de preservação técnica da prova, que garantem a integridade das informações. Isso pode ser feito por meio de ata notarial, lavrada em cartório, que confere fé pública ao conteúdo digital ou plataformas especializadas como Verifact e E-not Provas, que registram metadados, autenticam o conteúdo e reduzem riscos de questionamento judicial”.
Responsabilidade das redes sociais e o Marco Civil da Internet
O Artigo 21 da Lei do Marco Civil da Internet estabelece diretrizes claras para as plataformas e provedores de conteúdo. Diferente de outros conteúdos, o material de nudez íntima possui uma regra de remoção acelerada.
“O Marco Civil da Internet estabelece diretrizes sobre a responsabilidade dos provedores. De forma geral, a remoção de conteúdo depende de ordem judicial. Contudo, em casos de divulgação não consentida de nudez ou conteúdo íntimo, a legislação prevê exceção: a retirada deve ocorrer mediante simples notificação da vítima, independentemente de decisão judicial. Além disso, a legislação permite a requisição judicial de dados cadastrais, registros de acesso e endereços IP, informações essenciais para identificação do autor e responsabilização nas esferas cível e criminal”.
Canais de denúncia e a ferramenta Take It Down
A recomendação para as vítimas é agir com rapidez. Além das vias judiciais, existem mecanismos tecnológicos de proteção:
“É recomendável que a vítima registre imediatamente o boletim de ocorrência. Por fim, especialmente em casos envolvendo exposição de imagens íntimas de menores de idade, existe uma ferramenta muito relevante: o Take It Down. O Take It Down é um site que permite que a própria vítima, ou seus responsáveis, solicitem a remoção de imagens íntimas compartilhadas sem consentimento. O diferencial é que a plataforma cria uma espécie de “impressão digital” (hash) do conteúdo no próprio dispositivo do usuário. Esse hash é compartilhado com diversas plataformas (como redes sociais e grandes sites), que passam a bloquear automaticamente a publicação ou reenvio daquele material”.
Sobre o escritório Carolina Vissechi Advocacia
Fundado pela advogada Carolina Vissechi, especialista em Direito Digital, o escritório é referência em questões de Redes Sociais, Remoção de Conteúdo, Proteção de Dados e Crimes Cibernéticos. Com foco em segurança digital, a equipe auxilia influenciadores, empresas e indivíduos a navegarem com proteção jurídica no ambiente online.

Gilberto Vieira de Sousa é Jornalista (MTB 0079103/SP), Técnico em Sistemas de TV Digital, Fotografo Amador, Radioamador, idealizador e administrador dos sites GibaNet.com, AssessoriaAnimal.com.br e cotajuridica.com.br, jornalista responsável pelos Programas Lira em Pauta e Meio Ambiente com Renata Franco, também é correspondente internacional da Rádio Vai Vai Brasile Italia FM (Milão, Itália) (Programa Oceano de emoções)
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