20 Anos da Lei Maria da Penha: Conquistas Históricas e Desafios Contínuos no Combate à Violência de Gênero

Ana Bernal

Esta lei é um marco civilizatório que ainda exige compromisso coletivo. Em 7 de agosto de 2026, a Lei nº 11.340 de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, completou 20 anos de vigência. Ao longo dessas duas décadas, consolidou-se como uma das legislações mais importantes de proteção aos direitos humanos das mulheres, servindo de referência internacional no enfrentamento à violência doméstica e familiar. Considerada uma das três mais avançadas do mundo, segundo a ONU – Organização das Nações Unidas.

Antes de sua promulgação, a violência contra a mulher era frequentemente tratada como um conflito privado, ou uma briga de casal, minimizada pelas instituições e cercada pela impunidade.

A Lei Maria da Penha rompeu esse paradigma ao reconhecer que a violência de gênero constitui violação de direitos humanos e demanda resposta firme do Estado. Inspirada na história de Maria da Penha Maia Fernandes, que sobreviveu a duas tentativas de feminicídio praticadas pelo então marido e enfrentou quase duas décadas de espera por justiça, a lei nasceu após condenação do Brasil pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por omissão e negligência no combate à violência doméstica.

Esta lei é um marco civilizatório que ainda exige compromisso coletivo. Em 7 de agosto de 2026, a Lei nº 11.340 de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha,...

Ao longo desses 20 anos, a legislação foi fortalecida por alterações legais e pela construção jurisprudencial. As medidas protetivas de urgência tornaram-se instrumentos essenciais para preservar vidas, enquanto o reconhecimento das diversas formas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral ampliou a proteção às vítimas.

A violência psicológica, por exemplo, passou a ser tipificada como crime pelo artigo 147-B do Código Penal, introduzido pela Lei nº. 14.188/2021, um avanço na proteção da saúde mental, da autonomia e da dignidade das mulheres, passando este tipo de violência, a receber maior atenção, sendo reconhecida pelos tribunais mesmo quando não acompanhada de laudos periciais, desde que demonstrada por outros elementos probatórios.

Da mesma forma, a violência patrimonial deixou de ser invisível, especialmente em contextos de separação, e dissolução do vínculo conjugal, nos quais muitas mulheres são privadas do acesso ao patrimônio comum como forma de controle e submissão. Não são raras as situações em que a mulher é deliberadamente privada do acesso a todo o patrimônio comum como forma de controle, dependência econômica e submissão. Esse tipo de violência se manifesta por meio da ocultação de bens, dilapidação do patrimônio, transferência fraudulenta de ativos, para terceiros, retenção de documentos, exclusão da mulher da administração dos bens do casal, negativa de recursos financeiros indispensáveis à subsistência.

O objetivo é enfraquecer a autonomia, dificultar o exercício de direitos e, muitas vezes, forçá-la a permanecer em relações abusivas ou aceitar acordos desvantajosos, onde a mulher abre mão, de parte do patrimônio que lhe cabe. Essa violência é uma estratégia de poder usada para perpetuar desigualdades, limitar a autonomia e transformar a dependência econômica em instrumento de dominação.

Apesar dos avanços, os desafios permanecem. Os índices de violência contra a mulher continuam elevados, demonstrando que a existência da lei, por si só, não é suficiente. Sua efetividade depende da atuação integrada do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, advocacia, forças de segurança, rede de assistência e da sociedade como um todo.

Um ponto crucial é que a proteção concedida pela Lei Maria da Penha, como medidas protetivas de urgência, deveria acompanhar a mulher em todas as esferas do processo, inclusive no divórcio, com partilha de bens, regulamentação de visitas e alimentos para os filhos, evitando que a violência patrimonial seja ignorada.

Entretanto, na prática, ainda é comum que, ao longo do dia, ela seja vista ora como pessoa vulnerável (em sede de Delegacia da Mulher, ao solicitar uma Medida Protetiva de Urgência) ora apenas como parte processual (nas Varas de Família, em processo de divórcio, ou guarda dos filhos), sem que a violência patrimonial seja efetivamente reconhecida. Isso evidencia a necessidade de uma aplicação mais coerente e integrada das garantias previstas em lei.

Também é indispensável investir em educação, prevenção e mudança cultural. Combater a violência contra a mulher significa enfrentar desigualdades históricas, desconstruir padrões discriminatórios e promover relações baseadas no respeito, na dignidade e na igualdade.

Celebrar os 20 anos da Lei Maria da Penha não significa dizer que a missão está cumprida, mas reconhecer a relevância de uma legislação que salvou vidas, ampliou direitos e transformou a forma como o Brasil enfrenta a violência de gênero, reafirmando o compromisso de continuar aprimorando os mecanismos de proteção.

Sobre a autora

20 anos da Lei Maria da Penha 1
Advogada Ana Ma. Afonso Ribeiro Bernal

 

  • Ana Bernal, advogada; palestrante internacional; professora; colunista; escritora de dois livros publicados; e um sendo lançado neste mês no STJ, sobre a Lei Maria da Penha – Homenagem aos 20 anos da Lei; mestranda em Resoluções Alternativas de Controvérsias Empresariais, pela Escola Paulista Direito.
  • É Sócia da MR BERNAL SOCIEDADE ADVOGADOS, desde 2018; atuando na Advocacia Familiarista há mais de 20 anos; é criminalista, especialista em Direito Penal e Processo Penal pela PUC/SP; Atuação junto à OAB/SP, esteve Coordenadora da Escola Superior da Advocacia –ESA/OAB/SP até 2024; Relatora do TED – Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP 2019/2023; Diretora Executiva da OAB/SP – 116a. Subseção, como Secretária Geral (triênio 2019/2021); Presidente da Comissão de Cultura e Eventos da OAB/SP – Jabaquara Saúde 2019/2021; Coordena o Núcleo de Ciências Criminais da OAB/SP, da mesma Subseção 2019/2021; Diretora da Comissão de Direito Penal Econômico na Ordem dos Advogados do Brasil – 116a. Subseção de 2015 a 2018;Autora de diversos Artigos Jurídicos Publicados em Jornais e Revistas de destaque.
  • Como voluntária, é Fundadora do Limite do Amor, grupo de conscientização e apoio a mulheres em situação de violência doméstica e familiar @olimitedoamor, nos últimos anos vem se dedicando especialmente ao tema direito das mulheres e violência doméstica, tanto na prática jurídica quanto em espaços de ensino e debate público, participando com frequência de entrevista para a TV e Rádio como fonte de consulta dos meios de comunicação social.

Deixe seu comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.