Loteria tem 15 dias para implementar mecanismos de verificação de geolocalização dos usuários para se enquadrar à lei
A Justiça Federal determinou que a atuação da Loteria Estadual da Paraíba (Lotep) deve ser restrita aos seus limites territoriais do estado da Paraíba, proibindo a distribuição de serviços lotéricos em âmbito nacional e/ou fora do estado da Paraíba – incluindo a compra online dos serviços lotéricos. A Lotep também deverá adotar mecanismos de geolocalização dos adquirentes dos serviços lotéricos, e tudo isso em um prazo de 15 dias (a partir de 29/7) para implementar mecanismos de verificação e se enquadrar à lei, sob pena de multa diária e outras sanções.

Segundo a decisão, a comercialização fora do estado da Paraíba viola a legislação federal e implica em prejuízos às loterias dos demais estados da federação, ferindo assim o pacto federativo e configurando prática desleal e ilegal de mercado. “No que tange ao perigo de dano (periculum in mora), a autora acostou aos autos dados estatísticos extraídos do sistema da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que evidenciam uma retração acentuada na arrecadação do segmento de distribuição de sorteios por meio de títulos de capitalização na modalidade Filantropia Premiável, provocando assim queda nas receitas das sociedades de capitalização, que possuem autorização do Ministério da fazenda para a distribuição de sorteios em todo território nacional. Os gráficos demonstram que a receita mensal da modalidade apenas em uma das sociedades de capitalização, o qual atingiu o patamar de R$ 95,3 milhões em julho de 2025, e com o crescimento da atuação da LOTEP como uma verdadeira loteria federal, culminou com uma queda abrupta para aproximadamente R$ 32,7 milhões em junho de 2026.”
O juiz federal Leonardo Henrique de Figueiredo Tavares destacou o “impacto social direto e transindividual que evidencia o perigo de dano reverso”, já que na modalidade Filantropia Premiável os valores de resgate dos títulos a entidades beneficentes, como hospitais de câncer, APAEs e creches, que dependem desses recursos para manter suas atividades essenciais. “O esvaziamento do mercado regulado de capitalização em favor da loteria estadual extraterritorial provoca o desvio e a supressão de recursos vitais para a assistência social, configurando um dano irreversível a populações vulneráveis.”
O magistrado coloca, ainda, que caso existam outros entes federativos extrapolando os limites de sua circunscrição e criando “ficções jurídicas” de territorialidade – referência ao art. 1º, § 6º, da Lei estadual nº 12.703/2023, na redação conferida pela Lei estadual nº 14.195/2025, lei estadual que visou flexibilizar esse limite –, “cabe à União Federal, no exercício de sua competência institucional e na defesa do pacto federativo, ajuizar as Ações Cíveis Originárias cabíveis perante o Supremo Tribunal Federal, tal como o fez com êxito em relação ao Estado do Rio de Janeiro”.
O caso na Paraíba garante o cumprimento de entendimento aplicado a todas as unidades de federação de que as atividades de loterias estaduais devem ter atuação restrita à sua territorialidade. Em janeiro de 2025, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) interrompesse o serviço de apostas online e bets credenciadas pelo órgão fora dos limites do estado, tal decisão foi referendada pelo pleno do supremo, portanto de forma unanime. “Os Estados possuem competência para explorar as atividades lotéricas e para regulamentar essa exploração exclusivamente em seus limites territoriais. Todavia, no exercício dessas competências material e regulamentar, os Estados se sujeitam à disciplina normativa que vier a ser fixada pela União no exercício de suas competências privativas”, afirmou, na sua decisão.

Gilberto Vieira de Sousa é Jornalista (MTB 0079103/SP), Técnico em Sistemas de TV Digital, Fotografo Amador, Radioamador, idealizador e administrador dos sites GibaNet.com, AssessoriaAnimal.com.br e cotajuridica.com.br, jornalista responsável pelos Programas Lira em Pauta e Meio Ambiente com Renata Franco, também é correspondente internacional da Rádio Vai Vai Brasile Italia FM (Milão, Itália) (Programa Oceano de emoções)

