A medida, que será analisada pela Corte neste mês, reduz efeitos imediatos, sem alterar obrigações legais relacionadas à saúde e segurança no trabalho

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça de suspender autuações, multas e sanções relacionadas à nova NR-1 atende a uma demanda direta das empresas por maior previsibilidade regulatória. A medida interrompe efeitos punitivos ligados à gestão de riscos psicossociais e será analisada pelo plenário da Corte entre 7 e 18 de agosto.

A atualização da norma ampliou o escopo das obrigações empresariais ao incluir a identificação, avaliação e gestão de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos. Desde a publicação, empresas vinham apontando ausência de critérios técnicos claros para fiscalização, o que gerou dúvidas sobre parâmetros de conformidade e exposição a penalidades.

A medida, que será analisada pela Corte neste mês, reduz efeitos imediatos, sem alterar obrigações legais relacionadas à saúde e segurança no trabalho

Segundo Deolamara Bonfá, advogada sócia do MBT Advogados Associados, especializada em Direito do Trabalho, a decisão reconhece um ponto crítico para o ambiente corporativo. “A suspensão das penalidades evita a imposição de sanções em um cenário de indefinição regulatória. A norma não foi invalidada, mas sua aplicação punitiva fica condicionada a maior precisão técnica”, afirma.

Para a especialista, a ausência de diretrizes objetivas sobre mensuração de riscos psicossociais, metodologias aplicáveis e critérios de auditoria compromete a segurança jurídica das empresas. A decisão do STF, nesse sentido, preserva a previsibilidade necessária para cumprimento das obrigações legais.

Do ponto de vista corporativo, a suspensão não elimina responsabilidades. As exigências legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho permanecem vigentes, assim como o dever das empresas de manter ambientes laborais adequados. “A leitura de que a decisão permite interromper processos internos de adequação é equivocada. A empresa continua sujeita a responsabilização em outras esferas”, diz Bonfá.

Entre os riscos mantidos estão ações trabalhistas por assédio moral, pedidos de indenização por danos morais, reconhecimento de doenças ocupacionais e afastamentos previdenciários, além da atuação do Ministério Público do Trabalho.

A implementação da NR-1 ocorre de forma desigual. Grandes companhias avançaram na revisão de processos internos e políticas de gestão de riscos, enquanto pequenas e médias enfrentam limitações técnicas e operacionais. A inclusão da saúde mental como fator de risco ativa a responsabilidade corporativa sobre práticas de gestão, incluindo metas, liderança e organização do trabalho.

O estágio atual, aponta a advogada, é de adaptação parcial. Há iniciativas em curso, mas persistem dificuldades na mensuração e controle dos riscos psicossociais, que exigem integração entre áreas técnicas e jurídicas.

Entre os principais pontos de atenção estão abordagens formais sem efetividade prática, concentração das ações no setor de recursos humanos e ausência de resposta a diagnósticos internos. “Sem medidas concretas, a empresa pode produzir registros que indicam conhecimento do problema sem a devida gestão”, afirma.

A orientação é utilizar o período de suspensão das sanções administrativas para aprimorar processos internos, revisar o Programa de Gerenciamento de Riscos, estruturar critérios de avaliação, treinar lideranças e integrar áreas como jurídico, recursos humanos e saúde ocupacional.

A análise do STF deve definir os parâmetros de aplicação da norma. Até lá, empresas mantêm a necessidade de avançar na adequação, com foco na mitigação de passivos e na consolidação de práticas que atendam às exigências legais com maior segurança.

Decisão do STF reorienta preparação das empresas para a NR-1 1
Deolamara Bonfá, advogada sócia do MBT Advogados Associados, especializada em Direito do Trabalho

MBT Advogados Associados

Machiavelli, Bonfá & Totino Advogados Associados atua nacionalmente de forma especializada em direito empresarial, agronegócio, direito cooperativo e recuperação judicial e falência. Com sedes em Ji-Paraná, Vilhena e Porto Velho (RO), o escritório se destaca pelo trabalho estratégico junto a empresas do setor produtivo e cooperativo, oferecendo soluções jurídicas consultivas, preventivas e contenciosas.

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