Uma obra no lago artificial de 1.000m² na mansão de Neymar em Mangaratiba (RJ) tem causado muito comentários nos últimos dias
Renata Franco
O jogador Neymar foi autuado pelo desvio de curso de água, captação de água de rio sem autorização, captação de água para lago artificial, terraplanagem, escavação, movimentação de pedras e rochas sem autorização e aplicação de areia de praia sem autorização ambiental. De acordo com a secretária de Meio Ambiente de Mangaratiba, nenhuma autorização ou licença foi apresentada. Além disso, a área foi embargada e as infrações ambientais chegam a mais de 5 milhões de reais.
A Constituição Federal Brasileira de 1988, em seu art. 255, estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida (…)” e que “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.

Dessa maneira, qualquer atividade que cause degradação ambiental sujeitará seus infratores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, à obrigação de reparar o dano causado e às sanções penais, sem prejuízo das demais das sanções civis e administrativas.
No que diz respeito à responsabilidade civil em direito ambiental, a Lei que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.º 6.938/81) adotou a teoria do risco da atividade. Assim, é irrelevante a licitude na conduta, e uma vez advindo dano, haverá o dever de indenizar, ainda que a atividade causadora seja autorizada pelo poder competente e obedeça aos padrões técnicos para o seu exercício. Portanto, no caso, ainda que exista alguma licença ambiental, se houve dano ao meio ambiente, o jogador deverá reparar e/ou indenizar o dano ocasionado.
Além da responsabilidade civil, há a responsabilidade penal (Lei nº 9.605/98) punindo os responsáveis por crimes contra a natureza. Apenas o fato de construir sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes ou em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes, tem pena de detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Por fim, tem-se a responsabilidade administrativa que prevê inúmeras tipificações, além da pena de multa de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) pela construção sem licença ambiental (art. 66 do Decreto nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008).
Assim, qualquer potencial de dano causado ao meio ambiente pode ensejar a penalidade de reparação e/ou indenização dos danos ambientais, a responsabilidade penal, com pena de reclusão ou detenção, além de multa penal e aplicação de multas administrativas. Assim, provavelmente, o jogador terá outras repercussões pelo dano ocasionado e pelo fato de não ter licença para as atividades.

Sobre o escritório Renata Franco

Renata Franco – Direito Ambiental e Regulatório é um escritório boutique especializado que atende pessoas físicas e jurídicas. Atua em Direito Ambiental, Direito Regulatório, Direito Administrativo Urbanístico e Compliance. Está localizado na Avenida Norte-Sul, no Cambuí, em Campinas-SP, e é formado por advogados especialistas em Direito Ambiental, Regulatório, em Medicina e Saúde do Trabalho, Direito Urbanístico e Compliance.
Entre as demandas que gerencia, as mais frequentes são constituição, manutenção e/ou supressão de áreas verdes, áreas contaminadas, tombamento, produtos químicos, agrotóxicos, dentre outros casos.
A advogada Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno, altamente qualificada, com mestrado na França e doutorado na área ambiental pela Unicamp, adquiriu suas experiências a partir do trabalho que desenvolveu em grandes escritórios de advocacia pelos quais passou em mais de 20 anos de prática jurídica.
A Dra. Renata Franco integra, como representante da OAB-Campinas, o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas (CONGEAPA), que discute questões referentes aos distritos campineiros de Sousas e Joaquim Egídio.

Por quatro anos foi escolhida pelo Prêmio Análise Advocacia como uma das advogadas mais admiradas na área de Meio Ambiente no Brasil.
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Diplomada em Estudos Aprofundados (D.E.A.) em Science du Travail et de la Formation pela Université de Metz (França), com um estudo comparado da qualidade ambiental, planejamento urbano e políticas públicas, entre as cidades de Campinas/SP e Metz/Fr.
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Recebeu o título de Doutora em Ciências Sociais na área de Transformações Sociais e Políticas Públicas nas Sociedades Contemporâneas pela UNICAMP com a reflexão sobre a efetividade da proteção ambiental no Brasil, com uma análise sobre a lei de crimes ambientais e as decisões proferidas pelo STF.
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Graduada em Direito pela Universidade São Francisco e em Ciências Sociais pela UNICAMP, com especialização em Direito Público pela Escola Paulista da Magistratura e Gestão Ambiental pela UNICAMP, com extensão em Direito Ambiental pelo Instituto Brasileiro de Advocacia Pública – IBAP e Direito Internacional Público pela Academia de Direito Internacional de Haia (Holanda). Professora dos cursos de graduação e pós-graduação. Membro do Departamento de Meio Ambiente da CIESP Campinas, da Câmara de Comércio Americana (Amcham). Foi consultora da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará (2009-2010), para elaboração e revisão das normas ambientais e de recursos hídricos para o Estado.
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Presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB/Campinas, membro do FUNDIF, do CONGEAPA e do CONDEMA.
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Site http://renatafranco.com.br/
Telefone 19 3578.1119
e-mail: [email protected]
Endereço: Av. José de Souza Campos, 1073 | Sala 15 – Helbor Offices Norte Sul – Campinas/SP
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